Resultado de intensa atuação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao longo de cinco anos e conquista do movimento municipalista, as prefeituras começam a receber neste mês o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios de setembro. Para relembrar a trajetória, a entidade disponibiliza um portal com os principais momentos desta conquista. A estimativa é de que seja partilhado entre as gestões locais o valor de R$ 1, 1 bilhão e não incide nesse montante a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A previsão é de que o repasse seja creditado na conta das prefeituras na quinta-feira (8). Neste primeiro ano de vigência da lei e em 2023, o fundo terá um incremento de 0,25%. O percentual aumenta para 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a partir de 2025. O montante transferido foi calculado com base em relatórios de arrecadação federal da Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos indicam a arrecadação total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) deste ano.
A divulgação da estimativa é importante para auxiliar os Municípios na execução de seus orçamentos no exercício de 2022. A Confederação destaca que os repasses previstos dependem do comportamento real da arrecadação. Essa avaliação é importante para que os Municípios possam ter noção do comportamento do FPM que, por ser a principal fonte de receita de boa parte dos Municípios, tende a ser a maior preocupação dos gestores municipais.
Isso se justifica pelo fato de os valores estimados pelo governo federal tendem a não se concretizar, agravando ainda mais as dificuldades que envolvem os Municípios e pode assim inviabilizar o planejamento orçamentário das gestões locais.
Cálculo
O cálculo do repasse adicional do 1% de setembro vai ocorrer de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, será considerado o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente.
De acordo com a EC 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022. Apesar de não incidir no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma transferência constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Consulta no Conteúdo Exclusivo
Para auxiliar os gestores, a CNM disponibiliza uma plataforma em que podem ser acompanhadas todas as transferências constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo Exclusivo, é feito o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode consultar tanto o decêndio por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos anos. A plataforma está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM.
Caso o Município não tenha acesso ao Conteúdo Exclusivo, o representante municipal deve acessar o endereço e preencher o cadastro prévio para a criação de uma senha de acesso, que será enviada pela equipe da CNM. A entidade também apoia tecnicamente os gestores municipais com o passo a passo, materiais de apoio e estudos técnicos. Acompanhe o portal da CNM e as redes sociais para ficar sabendo de outras informações relevantes da gestão municipal.