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segunda-feira 29 de janeiro de 2024 às 14:08h

Prefeitura realiza em 2023 quase 30 mil ações entre vistorias de poluição sonora e de fiscalização em obras

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A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) de Salvador é responsável pelo ordenamento da cidade, tendo como função aplicar e fiscalizar a legislação vigente. Dentre as atribuições, cabe à pasta autorizar o licenciamento, fiscalizar toda e qualquer obra e monitorar os níveis de sons e ruídos emitidos na capital baiana. De janeiro a novembro de 2023, a Sedur realizou quase 30 mil ações, sendo 18.685 vistorias de fiscalização sonora e 10.200 em construções para garantir a regularidade e segurança da obra.

Com canais abertos para o registro de denúncias da população, através do aplicativo Sonora Salvador e do 156 (Fala Salvador), a Sedur recebeu 33.176 queixas de poluição sonora ao longo do último ano. Esse total resultou em 18.685 vistorias que culminaram na apreensão de 1.021 equipamentos. Os bairros com mais denúncias foram Pituba, Itapuã e Brotas. As fontes emissoras mais frequentes são veículos particulares, bares e restaurantes.

De acordo com o diretor de fiscalização do órgão, Antônio Lins, a intensificação dos trabalhos de fiscalização resultaram na redução do número de denúncias. “Durante a semana, nossas equipes estão sempre de plantão, e no final de semana ampliamos a atuação com a Operação Sílere. Assim, conseguimos aumentar o nosso campo de ação e sermos mais precisos. Com isso, registramos uma redução do número de denúncias. Em 2022, as queixas chegaram a 93 mil, e esse ano, caiu para 33 mil”, destaca.

A Lei Municipal 5.354/98, que dispõe sobre a utilização sonora em Salvador, permite os níveis de sons e ruídos de até 70 decibéis, das 7h às 22h, e de até 60 decibéis, das 22h às 7h. Para o cidadão ou estabelecimento que for flagrado infringindo a lei, a multa varia de R$1.211,73 a R$201.788,90, e os equipamentos sonoros poderão ser apreendidos.

Construções – De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 9281/2017), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da Prefeitura. Durante o trabalho de fiscalização, se for identificada qualquer irregularidade, são realizadas as ações fiscais, respaldadas pela lei, que incluem notificação, embargo, interdição e auto de infração.

Este ano, a Sedur realizou 10,2 mil fiscalizações em construções espalhadas pela cidade que resultaram em 1.768 ações fiscais. As denúncias de construções irregulares podem ser realizadas nas unidades de Prefeituras-Bairro. A multa para quem descumprir as normas varia de acordo com a irregularidade de cada construção, que será calculada com base no Artigo 61 do Código de Obras – Inciso I.

A multa a ser aplicada é proporcional à natureza e gravidade da infração cometida, conforme valores que constam no Anexo III da Lei 9281/2017. A legislação também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou privado que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela Prefeitura.

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