segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Divulgação
Home / DESTAQUE / Prefeitura deve exonerar servidores a pedido do MP-BA
quinta-feira 15 de agosto de 2019 às 05:05h

Prefeitura deve exonerar servidores a pedido do MP-BA

DESTAQUE, JUSTIÇA


Ministério Público da Bahia recomendou que exonere o procurador do município e sua esposa por prática de nepotismo 

O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou ao município de Barreiras a exoneração de Valter Luiz Sant´ana, do cargo de procurador-geral Adjunto, e sua companheira Sílvia Cristina do Vale Donato, cargo de assessor jurídico. A motivação seria a prática de nepotismo.

Segundo o autor da recomendação, o promotor de Justiça André Luis Silva Fetal, apesar dos servidores em questão não terem parentesco com o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho,  “o vínculo de casamento deles incide expressamente na segunda parte da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece a vedação nas hipóteses em que há a nomeação de parente da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento”.

O MP-BA ainda recomendou ao município e para a Câmara Municipal de Barreiras que seja instituída, por ato administrativo, uma comissão composta por representantes dos órgãos.

Além disso, o MP-BA recomendou ao Município e à Câmara Municipal de Barreiras que instituam, por ato administrativo, comissão formada por representantes dos órgãos para análise e identificação, nos quadros funcionais, de nomeações em cargos comissionados, funções de confiança ou contratados temporariamente sem prévia admissão em processo seletivo, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou afinidades, até terceiro grau, das autoridades nomeantes ou de vereadores ou outros servidores da mesma pessoa jurídica.

Também devem, a partir do recebimento da recomendação, se absterem de nomear pessoas nas situações enunciadas acima e exigir que os nomeados para cargos em comissão e funções de confiança ou contratados temporariamente subscrevam declaração atestando que não se encontram nas situações vedadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Veja também

João Leão se pronuncia sobre se licenciar do mandato de deputado

O deputado federal pela Bahia, João Leão (PP), conversou com o amigo de longa data, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!