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terça-feira 2 de janeiro de 2024 às 14:45h

Prefeitura de Salvador reajusta IPTU com base na inflação e amplia isenção de imóveis; entenda

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Em 2024, o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) será reajustado segundo reportagem de Maysa Polcri, do Correio, em 4,68% na cidade de Salvador. O valor respeita a inflação nacional acumulada nos últimos 12 meses, que é medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A prefeitura também ampliou a faixa de isenção do imposto, o que vai beneficiar quase 5 mil donos de imóveis a mais na capital baiana.

As informações foram obtidas com exclusividade pela reportagem junto a Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). A Prefeitura de Salvador obedece a Lei 9.655/22, que determina a inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como teto para a cobrança do imposto municipal. O IPCA de 4,68% corresponde aos meses de dezembro de 2022 até novembro de 2023.

O imposto incide sobre cada propriedade, ou seja, se uma pessoa tiver cinco imóveis em seu nome, deverá pagar o IPTU de cada um deles. Em caso de imóveis alugados, dono e inquilino são livres para negociar quem fará o pagamento. De acordo com a Sefaz, os boletos começarão a ser entregues a partir da segunda semana de janeiro e, ao todo, 557 mil imóveis serão notificados neste ano.

“O que temos é a manutenção do valor real do imposto. Não significa um aumento do ponto de vista real, apenas um ajuste nominal do valor do dinheiro”, explica Giovanna Victer, Secretária de Fazenda de Salvador. A arrecadação do IPTU é destinada para investimentos em saúde, educação, obras de infraestrutura e guarda municipal.

Sobre a ampliação da faixa de isenção, a titular da pasta explica que a determinação é decorrente do reajuste. “Como fizemos uma correção monetária para a cobrança do imposto, é justo realizarmos a correção para os que são isentos. Se isso não fosse feito, mais pessoas teriam que arcar com o tributo”, completa.

Para 2024, o benefício de isenção alcançará todos os contribuintes proprietários de imóveis residenciais que tenham valor venal de até R$131.917,16. No ano passado, o teto era de R$126.019,45. Serão 270.841 donos de imóveis beneficiados.

Como o IPTU é calculado?

O imposto anual tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Para chegar a esse valor, a prefeitura utiliza um método de avaliação que considera as características do imóvel, como localização, tipo de construção, dimensões, e fatores de correção.

“Temos a planta genérica de valores (PGV), que estipula valores de referência para cada região da cidade. Ainda existem outros fatores que são levados em consideração, como o padrão construtivo, se há grande excedente de terreno e se o imóvel é residencial ou comercial”, diz Giovanna Victer.

Na prática, ainda conforme Maysa Polcri, o IPTU é calculado através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida de acordo com o valor e categoria de uso do imóvel. Mais informações sobre o cálculo podem ser encontradas no site da Sefaz.

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