A Prefeitura de Mata de São João publicou, na tarde desta última sexta-feira (20), um decreto (Nº 348 / 2020) que estabelece mais uma série de medidas para enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. O Município, que entrou em Estado de Emergência de Saúde através dessa publicação, interdita todos os espaços públicos, suspende o funcionamento de academias de ginástica e artes marciais e proíbe a entrada e circulação de ônibus, vans e outros veículos de turismo em todo o seu território.
Foram suspensas também, por tempo indeterminado, todas as atividades comerciais e de serviços nas praias, assim com o funcionamento de espaços religiosos. Mata de São João já havia publicado outros decretos ao longo da semana, que suspenderam as aulas das redes pública e particular por 15 dias, cancelaram todos os eventos públicos e particulares para mais de 50 pessoas e suspenderam atendimentos presenciais para diversos serviços públicos municipais.
Cestas Básicas – No esforço de proteger a vida da população da crise de saúde de maiores proporções já vista no mundo, o prefeito Marcelo Oliveira autorizou, no mesmo decreto, que a Secretaria de Educação do Município distribua cestas básicas aos alunos da Rede Municipal de Ensino, em caráter emergencial. A medida é para não desamparar os alunos, sobretudo os de famílias mais carentes, que têm, na sua grande maioria, três refeições diárias na escola.
“Temos analisado cada situação e agido com a máxima cautela, responsabilidade e planejamento. Estamos nos preparando para enfrentar o pior, caso ele venha”, explica o prefeito Marcelo Oliveira. “Além das ações de saúde, com a mobilização de toda a nossa rede municipal, para orientar, prevenir e amparar nossa população, temos que nos preocupar com os danos sociais que esta crise já está causando e vai causar mais ainda”, pondera.
“Para enfrentamento da situação de emergência e em priorização da vida dos cidadãos matenses autorizamos também, no decreto de hoje, a utilização dos ônibus escolares para transporte, inclusive intermunicipal, dos profissionais da saúde”, diz Oliveira.
O Decreto 348 /2020 tem base a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), da Organização Municipal de Saúde; nas Portarias do Ministério da Saúde a respeito do novo Coronavírus e a Pandemia por ele causada; na promulgação da Lei Federal 13.979 (06/03/2020; na Declaração de situação emergencial em todo território baiano, formalizada no Decreto nº 19.459/20, do Poder Executivo do Estado da Bahia; e no reconhecimento de calamidade pública pelo Congresso Nacional em 20.03.2020.
De acordo com o decreto, “aqueles que não cumprirem as determinações ficam sujeitos às penalizações administrativas como multas, interdições, cassação de licenças, permissões e alvarás, dentre outras, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal promovida pelos Órgão competentes”.
Principais medidas do decreto 348, de 3 de março de 2020
– Fica decretada situação de emergência no Município de Mata de São João, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e para fins do quanto estabelecido nos Decretos Municipais nº 336/2020; 341/2020; 342/2020; 344/2020, e neste.
– Proibido o funcionamento de academias de ginástica, artes marciais e afins;
– Proibido a entrada e circulação de ônibus, vans e outros veículos de turismo nos distritos, povoados e vilas do Litoral do Município de Mata de São João;
– Proibido o funcionamento no Município de Mata de São João de todas atividades comerciais e de serviços nas praias e suas margens;
– Proibido o funcionamento de espaços religiosos;
– Ficam interditados, até o término da pandemia em curso, todos os parques, quadras, campos, ginásios, pistas de skate e patinação, bibliotecas e praças Municipais.
– Em todos os estabelecimentos comerciais, prédios públicos e logradouros, determina-se a manutenção de distanciamento mínimo de 1 (hum) metro entre as pessoas.
– Para fins de aquisição de bens e serviços essenciais e emergenciais, bem como para a contratação de pessoal em caráter temporário, visando suprir a demanda de Prefeitura Municipal de Mata de São João autoriza-se a simplificação e adequação dos procedimentos em curso e futuros.
A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar a aquisição e distribuição de cestas básicas aos alunos da Rede Municipal de Ensino;
– Para enfrentamento da situação de emergência, e em priorização da vida dos cidadãos deste Município, fica autorizada, em caráter excepcional e até o término da pandemia do COVID-19, a utilização dos ônibus escolares pela Secretaria Municipal de Saúde, para transporte exclusivo dos profissionais da saúde do Município de Mata de São João, obedecendo-se as normas de higienização e distanciamento mínimo entre os transportados.