A Prefeitura de Itaberaba anunciou na última terça-feira (26), a reabertura gradual das atividades comerciais não essenciais em todo o município a partir. A medida restabelece regras que devem ser observadas pelos estabelecimentos comerciais que incluem, dentre outras determinações, o respeito integral às normas de proteção sanitária e epidemiológica de combate ao novo coronavírus (COVID-19), evitando aglomerações, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.
Dentre as medidas, contidas no Decreto Municipal, destacam-se a obrigação do fornecimento, pelos estabelecimentos comerciais de Itaberaba, de álcool gel 70% a funcionários e clientes, além de outros meios de inibir a infecção pelo vírus. Os estabelecimentos ficam responsáveis, ainda, pela criação de mecanismos capazes de controlar a entrada de clientes em seus espaços internos, evitando aglomerações, além de ordenar a formação de filas, respeitando o distanciamento entre as pessoas.
Bares e restaurantes poderão funcionar até as 23h, evitando aglomerações, respeitando a distância entre as mesas e demais medidas de segurança sanitária. O serviço de entrega (delivery e drive-thru) continua permitido em todos os horários. Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, além de laboratórios devem manter o atendimento por hora marcada. Os médicos, dentistas e profissionais de saúde que tiverem contato direto com os pacientes deverão usar equipamentos de proteção.
Além disso, hotéis, pousadas e academias também voltam a funcionar, considerando as regras de segurança sanitárias divulgadas anteriormente para cada segmento. As instituições religiosas e congêneres podem permanecer abertas para visitação e para desenvolver suas atividades de cunho religioso, evitando-se aglomerações. Fica mantida a suspensão de eventos esportivos, shows e eventos que propiciem quaisquer espécies de aglomerações.
Confira, abaixo, a íntegra do Decreto 107/2020. Utilize as ‘setas’ para navegar pelo documento ou CLIQUE AQUI para acessar a publicação na versão eletônica do Diário Oficial do Município (DOM).