A prefeitura de Feira de Santana alterou o decreto do concurso público para a Administração Municipal, aumentando de 582 para 592 vagas no certame. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (21).
Dessa forma, foram incluídas mais 10 vagas para os cargos de Guarda Municipal de 2ª classe. O decreto informou ainda que em até seis dias o edital de abertura das vagas deve ser publicado. Leia o decreto na íntegra aqui.
Veja o que diz parte do decreto:
DECRETO Nº 13.434, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Altera os Decretos 12.725 de 05 de outubro de 2022 e Decreto de nº. 13.256 de 23 de fevereiro de 2024, que
autoriza a realização de Concurso Público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Feira de Santana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica
do Município, art. 94 e seguintes, e na lei Complementar Nº 01, de 11 de novembro de 1994, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a realização de Concurso Público para o provimento de 592 (quinhentos e noventa
e dois) cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, conforme detalhado no Anexo.
Art. 2º – O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado:
I – à existência de vagas na data de publicação do Edital de abertura de inscrições para o Concurso Público;
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º – A responsabilidade pela realização do concurso será da Secretaria Municipal de Administração, a
quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos necessários, de acordo com os dispositivos legais.
Art. 4º – O prazo para a publicação do Edital de abertura do Concurso Público será de 06 (seis) meses,
contado a partir da publicação deste Decreto.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de junho de 2024.