A Prefeitura de Camaçari realizou alterações no Decreto de número 7.396/2020, divulgado inicialmente no Diário Oficial do Município (DOM) número 1.513, na última quarta-feira (30) e que foi republicado no DOM de número 1.515/2020, da sexta-feira (2) por incorreção. As mudanças dizem respeito às determinações contidas no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, no que tange à reabertura das praias da costa do município e ao funcionamento dos cinemas da cidade.
A partir desta segunda-feira (5) as praias da orla do município poderão ser frequentadas, em horário livre, de segunda a sexta-feira e inclusive aos finais de semana, sem limitação de pessoas. No entanto, as pessoas devem respeitar as condicionantes, assim como respeitar os horários estabelecidos como o toque de recolher.
De acordo com o documento, fica proibido todo o comércio de ambulantes nas praias, inclusive de alimentos e bebidas; o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os frequentadores deverá ser observado durante todo o período de permanência nas praias; o uso de máscara é obrigatório em todo o período, exceto nas atividades aquáticas. Fica impedido ainda o uso de cadeiras, guarda-sóis, sombreiros, caixas térmicas, ombrelones, instrumentos musicais, equipamentos sonoros e afins.
Além da permanência na faixa de areia e no mar, serão permitidas atividades esportivas individuais ou em dupla, mas ficam proibidos os esportes coletivos. No entanto, é vedada a prática de qualquer modalidade esportiva que gere contato físico entre os praticantes. Não serão permitidas atividades que gerem aglomerações, tais como piqueniques, luaus, eventos, entre outros.
No que diz respeito ao protocolo específico para cinemas, dentre outras determinações estão: os equipamentos terão horário livre das 12h às 22h. Deve-se atentar para o toque de recolher e para a capacidade máxima de 40% do número total de assentos da respectiva sala. O shopping deve explicitar as regras de funcionamento do cinema desde a entrada do espaço. A capacidade fica limitada às medidas de distanciamento das poltronas; a venda de ingressos devem ocorrer preferencialmente por meio digital e será permitida a compra de duas poltronas vizinhas no mesmo procedimento.
No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município. Ainda fica mantido o toque de recolher, onde ficam conservadas as restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município, no período das 22h às 5h. Esta é a sexta alteração no Decreto Municipal número 7.365/2020, de 1º de julho de 2020.
Fica alterado o artigo 5º do Decreto 7.365, que diz: a Secretaria da Saúde (Sesau) deverá adotar a dispensação de medicamentos de uso contínuo em quantidade suficiente para 30 dias de tratamento, objetivando manter os mecanismos necessários para o isolamento domiciliar da população; as prescrições para tratamento de condições crônicas, emitidas a partir do dia 20 de março de 2020, tem validade indeterminada enquanto durar a epidemia da Covid-19, excetuando-se medicamentos de controle especial que continuam com validade regido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); além de permitir que qualquer pessoa, desde que portando o documento de identidade do beneficiário do medicamento, o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a respectiva prescrição médica, possa fazer a retirada do medicamento, de forma a dispensar o comparecimento pessoal do beneficiário.
Fica mantida ainda a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, o qual passa a vigorar nos termos do anexo I deste decreto, com as alterações nele instituídas. Entre elas, o horário de abertura dos shoppings que passa a ser às 10h, com fechamento às 21h. Antes, abria às 11h e encerrava o funcionamento às 20h.