A Prefeitura de Salvador anunciou na última segunda-feira (13), que liberou o funcionamento de microempresas e empresas de pequeno porte, além da atuação de Microempreendedor Individual (MEI), em residências da capital.
O objetivo é beneficiar empreendedores e profissionais que atuam como autônomos na capital baiana, como representantes comerciais, vendedores, manicures, engenheiros, arquitetos, economistas, advogados, contabilistas, tradutores, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e decoradores, dentre outros.
Na área do comércio, a iniciativa beneficia quem trabalha em ramos do comércio varejista, como vendedores de artigos de armarinho, de cama, mesa e banho, bijuterias, artesanatos e souvenirs e outros.
A expectativa é de que o documento que atesta se uma atividade pode ser exercida ou não em determinado local, sejam emitidos em até 48 horas.
Conforme a prefeitura, para a formalização da empresa nas residências, é necessário que, após emissão do documento, o interessado comprove que possui autorização do proprietário do local onde funcionará o negócio.
Os documentos solicitados, além do TVL (Termos de Viabilidade e Localização) são: contrato social, estatuto ou registro de firma individual, devidamente registrada na Junta Comercial da Bahia (Juceb) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou ainda no órgão de classe disciplinador do respectivo exercício da atividade; Documento Básico da Empresa (DBE) aprovado; alvará de funcionamento; licença sanitária ou ambiental, quando necessário.
É permitida a utilização do endereço residencial como sede ou escritório administrativo de empresas que realizem atividades econômicas compatíveis com o uso residencial, conforme disposições previstas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) de Salvador.
“É importante informar que os estabelecimentos não devem possuir estoque de mercadoria, não podem gerar circulação de pessoas e que exista previsão específica para a exploração na convenção de condomínio ou consentimento unânime dos condôminos no caso de abertura de empresas em apartamentos”, explicou uma servidora
O decreto estabelece, ainda, que não são passíveis de autorização para residências empresas que exerçam atividades poluentes que envolvam armazenagem de produtos químicos, explosivos, que causem prejuízos e riscos ao meio ambiente e incômodo à vizinhança. Além disso, não poderão ser licenciadas em imóveis residenciais atividades de comércio de armas, munições, produtos químicos, combustíveis, inflamáveis e produtos farmacêuticos.