O Tribunal de Contas dos Municípios, julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Paripiranga, Justino das Virgens Neto (PV), por irregularidade na contratação direta de empresa para prestação de serviços de locação de máquina retroescavadeira com operador, ao custo de R$170 mil, no exercício de 2017.
O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor pela irregularidade.
A relatoria considerou que os documentos encaminhados não comprovaram a existência de situação de emergência ou de calamidade pública, alegados inicialmente pelo prefeito, não sendo possível assim a utilização da dispensa de licitação.
O gestor também não comprovou o porque considerou mais vantajoso a contratação da empresa para locação de máquina pelo valor de R$170 mil, uma vez que, o próprio município já possui esse bem, no valor de R$174.965,00, sendo necessária apenas a contratação do operador. Cabe recurso da decisão.