Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta última quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Jaguaquara, Giuliano de Andrade Martinelli, pelo pagamento indevido de R$84.814,55 em juros e multas, decorrentes do atraso no cumprimento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelos danos ao erário.
Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor pago em juros e multas. O prefeito ainda foi multado em R$2,5 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Ainda cabe recurso da decisão.