O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva, foi multado em R$ 6 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia em razão de irregularidades em licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de saúde na Fundação Hospitalar de Feira de Santana. A denúncia contra o prefeito, apresentada pela “Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Estratégia e Soluções em Saúde”, foi julgada na sessão do TCM desta quarta-feira (16), realizada por meio eletrônico.
Além da multa definida pelo conselheiro Francisco Netto – que relatou o processo – os conselheiros aprovaram determinação ao prefeito para que se abstenha da prorrogação do contrato celebrado com a empresa “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – Instituto Marie Pierre de Saúde – APMIM”, que foi declarada vencedora da concorrência pública.
Segundo a denúncia, o presidente da comissão de licitação teria inabilitado, indevidamente, a empresa denunciante, favorecendo, assim, a única empresa habilitada, a “Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuípe – Instituto Marie Pierre de Saúde – APMIM”, que é a atual prestadora do serviço. Apontou ainda supostas irregularidades na numeração e organização do processo administrativo; demora injustificada no julgamento de recursos administrativos e, por fim, a ausência de cumprimento pela única licitante habilitada de exigências contidas no edital.
Analisado o processo, os auditores do TCM entenderam que a inabilitação da “Associação de Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra – S3 Estratégia e Soluções em Saúde” se deu de forma “irrazoável, desproporcional e irregular, vez que não foi dado o mesmo tratamento isonômico concedido à empresa APMIM, vencedora do certame”.
Para o conselheiro Francisco Netto, a empresa vencedora foi habilitada apesar de não apresentar, na fase de habilitação, de documento exigido no edital, o que resultaria na sua inabilitação sumária, e cuja apresentação foi prorrogada, de forma indevida, pela Comissão Permanente de Licitação de Feira de Santana, na contramão do excesso de rigor adotado em relação à empresa denunciante, que, de fato, foi tratada de maneira diversa da empresa vencedora da licitação, em completo desrespeito ao princípio constitucional da isonomia, que deve nortear os processos licitatórios, evidenciando o favorecimento da empresa vencedora, que, como bem dito pela empresa denunciante e não contestado pelo denunciado, “é a atual prestadora do serviço, objeto de contratação da licitação, por dispensa de licitação, em caráter emergencial”. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com imputação de multa ao gestor responsável diante das ilegalidades constatadas ao longo do processo. Recomendou, ainda, que seja expedida determinação para que a Fundação Hospitalar de Feira de Santana se abstenha de prorrogar o contrato administrativo celebrado com a APMIM.