Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira, pelo cometimento de irregularidades no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no Centro Covid-19, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$1 mil.
Para o denunciante, o procedimento do cadastramento foi feito sem a apresentação de cotação de preço, já que a planilha de preço apresentada – segundo ele – “é precária e não atinge seus fins”. Além disso, apontou o descumprimento de regras do edital, na medida em que a empresa contratada não teria apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, como exigido.
O prefeito, em sua defesa, argumentou que o valor pago pelo Prefeitura de Salvador, no Edital de Chamamento Público SMS nº 011/2019, estabeleceu o pagamento de R$15.279,36 pelos serviços médicos semelhantes. Assim, segundo ele, considerando que o credenciamento realizado no município de Dom Basílio estabeleceu o valor de R$18 mil, para atender toda a demanda ambulatorial do Centro Covid-19, não haveria que se falar em irregularidade.
Para o conselheiro Mário Negromonte, o gestor não conseguiu descaracterizar a irregularidade, vez que permaneceu sem comprovar a realização e/ou presença de pesquisa de preço.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Ainda cabe recurso da decisão.