quinta-feira 13 de março de 2025
Foto: Divulgação
Home / NOTÍCIAS / Prefeito de Amélia Rodrigues é multado por irregularidade em licitação
quarta-feira 16 de março de 2022 às 19:38h

Prefeito de Amélia Rodrigues é multado por irregularidade em licitação

NOTÍCIAS


Na sessão desta quarta-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o prefeito de Amélia Rodrigues, João Manoel Bahia Menezes, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado para a contratação de empresa especializada em limpeza pública, no exercício de 2021. O contrato teve o valor total estimando em R$5.147.224,80. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou multa de R$3 mil ao gestor.

A denúncia foi apresentada pela representante da empresa VK Serviços e Construções, Karen Daniyella Alves Cavalcante, que se insurgiu contra o descumprimento de regras previstas no edital do certame, mais precisamente os itens 17.16 e 17.17. O primeiro exige comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de seus responsáveis técnicos, sendo Engenheiro Ambiental ou Sanitarista, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil.

Já o segundo item, trata da comprovação da empresa licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitados e reconhecido pelo CREA, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente.

Para o conselheiro Francisco Netto, a interpretação conferida pelo Procurador e pela Pregoeira do Município de Amélia Rodrigues de que o edital traz um rol alternativo, significando que a apresentação de qualquer um daqueles profissionais ali descritos já supriria a exigência, não é compatível com a redação dos itens contidos no edital. “No caso concreto, infere-se que os itens 17.16 e 17.17 do instrumento convocatório carecem de objetividade e clareza, prejudicando, assim, o procedimento licitatório”, afirmou o relator.

Destacou, por fim, não ser razoável exigir “interpretação” dos licitantes, pois, dessa forma, abre-se brecha para inúmeros significados.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência da presente denúncia, por conta da violação aos princípios licitatórios, especialmente o da vinculação ao instrumento convocatório e o do julgamento objetivo, com imputação de multa ao prefeito. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

Número de imigrantes presos nos EUA dispara em fevereiro

Total de prisões nos primeiros 22 dias de fevereiro superou qualquer outro mês dos últimos …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!