sábado 29 de junho de 2024
Home / DESTAQUE / Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo
sábado 16 de maio de 2020 às 10:31h

Pré-candidatos já podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo

DESTAQUE, POLÍTICA


Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 já podem iniciar a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do TSE.

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

Veja também

Taxa de desemprego cai para 7,1% em maio, menor taxa para o período desde 2014

O desemprego no Brasil caiu para 7,1% no trimestre encerrado em maio, de acordo com …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!