Apesar de ter o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (16) o deputado federal Deltan Dallagnol continua a exercer seu mandato. Isso ocorre porque ainda há algumas etapas a cumprir na burocracia do processo até que a decisão da Corte eleitoral seja concretizada. Embora o ex-procurador da Lava Jato pretenda recorrer da sentença no âmbito judiciário, no Supremo Tribunal Federal, a ordem do TSE tem efeito imediato e, agora, depende da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comandada por Arthur Lira (PP-AL).
Na quinta-feira, 18, a direção da Câmara remeteu a notificação do TSE sobre o caso para análise da Corregedoria da Casa. Cabe a ela comunicar o deputado cassado e, a partir daí, ele terá cinco dias para se pronunciar. Neste domingo, 21, em Curitiba, Dallagnol ressaltou que ainda é deputado. Um emissário do corregedor Domingos Neto (PSD-CE) tentou notificá-lo sem sucesso na quinta-feira, mas ele não foi encontrado em seu gabinete. O parlamentar afirmou que está concluindo a elaboração de sua defesa e que retorna a Brasília nesta segunda, 22, para tratar do assunto.
Incômodo
Dallagnol manifestou incômodo com a celeridade da tramitação na burocracia interna da Câmara. “O que já foi feito em tantos casos no passado, segurando isso (as cassações) por anos”, afirmou. Ele precisa receber pessoalmente a notificação para que seja dado início à contagem do prazo. Nos bastidores, assessores do ex-procurador calculam que ele deve permanecer no cargo por mais duas semanas pelo menos.
O procedimento padrão está previsto no regimento interno da Câmara, no Ato da Mesa 37/09. Primeiramente, o TSE notifica a Câmara da decisão de cassação. No caso de Deltan, isso ocorreu na quarta-feira, por volta das 21h. Depois, a Corregedoria da Casa notifica o deputado, que tem cinco dias úteis para se manifestar por escrito. A corregedoria esteve no gabinete do ex-procurador na quinta-feira, mas ele não estava no local. Se não for possível notificar o deputado pessoalmente por três vezes, o aviso é feito no Diário Oficial da União. Também é possível notificá-lo por correio ou por meio de um procurador. O prazo para manifestação de Deltan começa a correr no dia útil seguinte à notificação.
Depois disso, o corregedor vai dar seguimento à apuração dos fatos. O corregedor Domingos Neto (PSD-CE) disse que o órgão analisará “apenas os aspectos formais da decisão judicial” e que a declaração de perda o mandato compete unicamente à Mesa da Casa. “Toda a instrução processual se dá observando-se rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da imparcialidade”, afirmou, em nota.