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Exame analisado em laboratório, podendo ser saliva, fio de cabelo ou fragmento de unha - Foto: Divulgação
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sábado 15 de março de 2025 às 13:10h

Por ‘moralidade administrativa’, deputado propõe exame toxicológico para políticos

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Alegando ‘garantia de maior transparência, ética e responsabilidade dos agentes públicos que ocupam cargos eletivos no Legislativo e no Executivo’, o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) protocolou na Câmara dos Deputados projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da realização de exame toxicológico para o ingresso e a manutenção nos cargos eletivos do Poder Legislativo e Executivo, com previsão de penalidades. A medida alcança todo o elenco político, desde vereador, deputado estadual e distrital, deputado federal, senador, prefeito e vice, até governador e vice e presidente e vice.

“A exigência de exames toxicológicos periódicos visa assegurar que aqueles que tomam decisões de grande impacto para a sociedade estejam em plenas condições mentais para o exercício de suas funções”, argumenta Palumbo, que é delegado da Polícia Civil de São Paulo.

“Se motoristas devem passar por essa avaliação para garantir a segurança nas estradas, é ainda mais relevante que políticos que tomam decisões que impactam a vida de milhões de brasileiros, sejam submetidos ao mesmo escrutínio”, compara o parlamentar.

O texto impõe que o exame toxicológico deverá ser realizado previamente à posse no cargo, ‘sendo sua apresentação condição indispensável para a diplomação e investidura’, e anualmente, enquanto durar o mandato ou a ocupação do cargo.

O artigo 3.º do projeto prevê que os resultados dos exames toxicológicos serão disponibilizados publicamente nos portais de transparência dos respectivos órgãos públicos, ‘resguardando-se informações de cunho pessoal irrelevantes ao objetivo do exame’.

O candidato ou ocupante do cargo que testar positivo para substâncias ilícitas será notificado e terá o prazo de 30 dias para realizar um novo exame.

Deputado alega  'moralidade administrativa' ao propor projeto.
Deputado alega ‘moralidade administrativa’ ao propor projeto. Foto: Arquivo/Ag. Câmara

Caso o novo exame confirme o resultado positivo, diz o projeto, o candidato ficará impedido de tomar posse e o ocupante de cargo eletivo será submetido a processo de cassação no Conselho de Ética ou órgão equivalente de cada. Casa Legislativa, cabendo à respectiva Mesa Diretora declarar a perda do mandato e determinar o afastamento definitivo.

“No caso de ocupantes do cargo de Presidente da República e Vice-Presidente da República, confirmada a infração, será instaurado processo de impeachment por crime de responsabilidade nos termos da Constituição Federal e da legislação pertinente”, propõe Delegado Palumbo.

No caso de ocupantes dos cargos de Governador, Vice Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, confirmada a infração, será instaurado processo de impeachment nos termos da Constituição Federal, das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas dos Municípios, ‘observando-se os procedimentos cabíveis em cada esfera federativa’.

Em sua justificativa, o parlamentar sustenta que a implementação do exame toxicológico ‘reforça o compromisso com a moralidade administrativa, princípio fundamental da Constituição, além de coibir condutas que possam comprometer o interesse público, bem como visa inibir o uso de drogas já proibidas pela legislação pátria’.

Segundo ele, a fixação e aplicação das penalidades por órgãos legislativos próprios para cada nível de governo garantem que a fiscalização seja realizada de forma descentralizada, ‘respeitando as competências institucionais’.

Palumbo é delegado da Polícia Civil de São Paulo.
Palumbo é delegado da Polícia Civil de São Paulo. Foto: Arquivo pessoal

Ele acentua que ‘o devido processo legal será assegurado garantindo ao examinado o direito ao contraditório e à ampla defesa’. O texto assinala que a não realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos será equiparada ao resultado positivo, ‘de modo a evitar manobras para postergar ou omitir a comprovação da aptidão do agente público para o exercício de suas funções’.

“A exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, levanta questões importantes sobre a responsabilidade dos governantes”, argumenta o emedebista.

Em sua avaliação, ‘essa prática não apenas reforça a ideia de responsabilidade, mas também promove o princípio da eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal’.

“A adoção de exames toxicológicos para aqueles que ocupam cargos públicos se torna uma medida essencial para assegurar que as lideranças estejam aptas a desempenhar suas funções com integridade e compromisso com o bem-estar da sociedade”, prega.

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