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quarta-feira 21 de fevereiro de 2024 às 09:42h

Polícia Federal combate falsificação de mel

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (21) com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar Rodoviária de MG (PMRv), a Operação Xaropel II. O foco é o combate à falsificação de mel e o registro do Sistema de Inspeção Federal (SIF). O produto falsificado seguia para o mercado consumidor de Minas Gerais e São Paulo.

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Cerca de 80 policiais federais estão cumprindo, no município de Campestre/MG, região Sul de Minas Gerais, 16 mandados de busca e apreensão expedidos pela Subseção Judiciária Federal de Poços de Caldas/MG.

Na primeira fase da Operação, realizada em novembro de 2021, foram cumpridos 14 mandados e determinado o sequestro de bens dos investigados no valor de R$ 18.4 milhões.

Durante a investigação da fase atual, foi descoberto que o grupo produzia e comercializava substância melíflua por meio de empresas sediadas na cidade de Campestre, em condições de higiene precárias.

Com o intuito de ludibriar o consumidor, a associação criminosa inseria até favos de mel verdadeiros em algumas embalagens do produto, mas o favo era completamente preenchido com o xarope industrial, extremamente doce e menos propenso à cristalização.

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Foto: PF

Apurou-se que o açúcar invertido era adquirido por aproximadamente R$ 3,00 o quilo e, após a fraude, com a colocação da embalagem falsificada, o mel falso era vendido no varejo por até R$ 60,00 – um ágio de 2.000%. A adulteração de mel na região é recorrente, mas tem sido combatida continuamente pelas autoridades.

Estima-se, a partir de investigações preliminares, que o grupo tenha auferido aproximadamente R$ 4 milhões de forma ilícita no último ano. Essas informações poderão ser corroboradas com elementos de prova coletados nas buscas cumpridas hoje.

Os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, invólucro ou recipiente com falsa indicação e falsificação de selo ou sinal público e, se condenados, a pena pode chegar a até 22 anos de reclusão mais multa.

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