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quinta-feira 6 de abril de 2023 às 06:46h

PL integra legislação urbana e de Defesa Civil para mapear áreas de risco

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Na pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 6.150/2019 propõe integrar as legislações territoriais e de Defesa Civil para mapear e monitorar áreas de risco. O objetivo é fortalecer o mapeamento e monitoramento das áreas de riscos e melhor estruturar estratégias integradas de ordenamento territorial e proteção e defesa civil para redução dos riscos de desastres.

A medida altera o Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001; o Estatuto da Metrópole, Lei 13.089/201; e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, Lei 12.608/2012, ao tornar obrigatória a identificação e o mapeamento sistêmico do risco de desastres de qualquer natureza ou intensidade na elaboração do plano diretor municipal e do plano de desenvolvimento urbano integrado, este último popularmente conhecido como Plano Metropolitano.

Em relação ao Estatuto da Cidade, o projeto propõe que o Plano Diretor contemple mecanismos do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. Já as alterações na Lei de Proteção e Defesa Civil tornaria obrigatório a instituição do Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil e, quando couber, Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado de Proteção e Defesa Civil – obrigatório aos Municípios de regiões metropolitanas, aglomerados urbanos, microrregiões
e unidades regionais.

Exigências

A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação destaca o mérito da proposta, e chama a atenção para as populações que residem nas áreas de risco de maneira informal em função da escassez de moradias de interesse social. Estas famílias estão sujeitas a riscos de toda ordem social, danos humanos e materiais.. São mais de 10 milhões de pessoas morando em áreas de risco, em 2,5 milhões de domicílios inadequados. Na última década foram 17.757 decretos de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública e mais de R$26 bilhões de prejuízos em moradias danificadas e destruídas.

A área aponta que o Estatuto da Cidade já impõe aos governos municipais conteúdos adicionais obrigatórios para os 1.580 incluídos no cadastro nacional de risco de desastre em matéria urbanística, considerando a realidade local e capacidades institucionais, gerenciais e técnicas para o planejamento de ações preventivas e de realocação de população de áreas de risco de desastre. Além disso, o Plano Diretor prevê o mapeamento das áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, inundações, processos geológicos ou hidrológicos.

Para a CNM, se a proposta se tornar lei nas condições atuais, apenas as 27 capitais brasileiras poderiam executar parcialmente, os demais Municípios não poderiam atender a norma sem recursos federais e estaduais. Para a entidade, a instituição de dispositivos obrigatórios de elaboração de novos planos e conteúdos mínimos sem a previsão de fonte de recursos, onera os governos municipais, que já possuem o desafio de atender aos conteúdos mínimos obrigatórios dos planos diretores devido a escassez de políticas públicas de planejamento urbano e prevenção. Para a entidade, a proposta de projeto de lei pode ser aprimorada de maneira a instituir mecanismos de obrigações e priorização de acesso a recursos federais para o fortalecimento de medidas de planejamento urbano integrado em interface com a Lei Nacional de Proteção e Defesa Civil.

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