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Vista aérea de Roca Sales, município gaúcho do Vale do Taquari devastado pelas chuvas - Foto: Nelson Almeida/AFP
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quarta-feira 22 de maio de 2024 às 15:18h

Pix de R$ 5,1 mil: prefeituras já podem enviar dados de famílias para o Auxílio Reconstrução

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Começou nesta quarta-feira (22) o preenchimento e envio de dados pelas prefeituras do Rio Grande do Sul sobre as localidades assoladas pelas enchentes e famílias desalojadas ou desabrigadas. Esta é a primeira fase para a operacionalização do Auxílio Reconstrução de R$ 5.100.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) enviaram uma carta aos prefeitos dos municípios do Rio Grande do Sul pedindo zelo no preenchimento dos cadastros para o Auxílio Reconstrução e responsabilidade com o dinheiro público.

O auxílio de R$ 5.100, em parcela única, será pago via Pix e limitado a um membro por família. A ajuda financeira foi criado em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira, 15.

São 369 os municípios gaúchos habilitados a receber, por terem os estados de emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Defesa Civil nacional até 15 de maio. A lista dos municípios e as regras estão publicadas no site oficial do Auxílio Reconstrução.

Cronograma do Auxílio Reconstrução

A primeira etapa depende das prefeituras dos municípios afetados. Ao Poder Executivo Municipal, caberá a responsabilidade da identificação das famílias, com a indicação do nome completo e CPF dos integrantes, endereço completo da residência e telefone de contato.

Além disso, caberá aos municípios a identificação das áreas efetivamente atingidas, com a indicação dos endereços total ou parcialmente inundados ou danificados por enxurradas e deslizamentos. O apoio financeiro somente será devido às famílias com endereços em áreas efetivamente atingidas pelas enchentes.

Depois de preenchidas, as planilhas com os dados deverão ser enviadas de volta ao Governo, no próprio site. Para evitar fraudes, só funcionários habilitados pelos municípios a se conectarem ao sistema transfere.Gov poderão fazer esse envio. Para tanto, eles deverão acessar o site oficial do Auxílio, usando a mesma senha do transfere.Gov.

A segunda etapa será feita pelas famílias. A pessoa identificada pela prefeitura como responsável pela família precisará entrar no site do Auxílio Reconstrução com a senha do Gov.br e confirmar o cadastro. Caso haja erro de cadastro, seja de nome, CPF, endereço, as prefeituras deverão receber os cidadãos para corrigir.

Na medida em que forem confirmados pelos responsáveis, os dados serão cruzados com outros cadastros já existentes, como os da Previdência, trabalho e assistência, para atestar endereços e CPFs. Feita a conferência, o nome do responsável pela família é liberado para receber o pagamento.

A terceira e última fase é o pagamento via Pix. A Caixa Econômica Federal receberá a lista dos nomes aptos e fará o depósito na conta. As famílias não precisam se preocupar em abrir contas no banco. A Caixa identificará se o responsável já possui conta, poupança ou corrente, e realizará o crédito automaticamente. Caso o beneficiário não possua conta, o banco se encarregará de abrir uma Poupança Social Digital para receber o Auxílio Reconstrução, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

O governo anunciou que espera fazer os primeiros pagamentos ainda neste mês. Mas, dadas as muitas dificuldades por que passam os municípios gaúchos, tudo vai depender da velocidade com que os dados forem enviados pelas prefeituras e confirmados pelas famílias.

Fiscalização

A CGU acompanhará a operacionalização dos pagamentos para identificar e corrigir eventuais desvios. O Tribunal de Contas da União (TCU) atuará para zelar pelo uso adequado dos recursos.

O governo alerta que a inserção de informações incorretas no cadastro do Governo Federal incorre no exercício irregular de atribuições, sujeita a responsabilidades penais individuais decorrentes, por exemplo, da prática de inserção de dados falsos em sistema de informações, prevista no Código Penal.

“O responsável familiar que prestar informação falsa deverá devolver o valor recebido, além de arcar com outras sanções cabíveis, como crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal”, disse, em nota, o MIDR.

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