A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pelo envio à primeira instância de duas ações penais em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por apologia ao estupro e por injúria. O parecer atende a um pedido do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Bolsonaro virou réu nos dois casos em 2016, por ter dito que a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque é “muito feia”. Os processos, segundo Mariana Muniz, do O Globo, foram paralisados em 2019, porque presidentes da República não podem ser responsabilizados por fatos anteriores ao seu mandato.
Ao opinar, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, afirma que, com o término do mandato de Bolsonaro como presidente da República, “encerra-se a imunidade formal temporária, que paralisara, temporariamente, o exercício da atividade persecutória do Estado”.
Por isso, a PGR entende que os casos devam ser processados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ela lembra que no caso dessas ações penais ainda estão pendentes algumas fases, como a realização do interrogatório de Bolsonaro, o eventual requerimento de diligências, a publicação do despacho de intimação das partes para oferecer alegações finais e o término da instrução processual.
“Logo, está presente causa superveniente de cessação da competência penal originária da Suprema Corte, impondo-se sua necessária remessa ao juízo competente da primeira instância, com a finalidade de preservar os princípios constitucionais do juiz natural e do devido processo legal”, pontua a PGR.
Em fevereiro, ao pedir o posicionamento da PGR, Toffoli afirmou que, com o fim do mandato de Bolsonaro, encerrou-se a “imunidade formal temporária do réu”, já que “passou a ser permitida a responsabilização por atos ilícitos não funcionais, inclusive aqueles ocorridos previamente à assunção ao cargo”.