A Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União assinaram um termo que define os ritos e os canais de comunicação institucional para troca de informações derivadas de acordos de colaboração premiada firmados pela PF e acordos de leniência firmados pela CGU.
O protocolo é fruto de um acordo de cooperação técnica, de agosto deste ano, que teve como signatários a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Tribunal de Contas da União, sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público Federal não participou do acordo.
O documento tem por objetivo regulamentar a coordenação e o compartilhamento de informações no âmbito de negociações para celebração de acordos de leniência e de colaboração premiada. Um dos pontos é evitar que colaboradores paguem duas ou mais vezes o ressarcimento aos cofres públicos.
Para tanto, o protocolo estabele que o recebimento, operacionalização e compartilhamento de informações e elementos de prova referentes a acordos de leniência e de colaboração premiada serão coordenados, dentro de cada instituição, por órgãos específicos.
Na CGU, essas funções cabem à Diretoria de Acordos de Leniência da Secretaria de Combate à Corrupção (DAL). Na AGU, ao Departamento de Patrimônio Público e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP). E, na Polícia Federal, à Coordenação-Geral de Repressão à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado (CGRC).
Para o advogado-Geral da União, José Levi Mello Amaral Junior, trata-se de uma “cooperação construtiva em favor da transparência e de práticas corretas”