domingo 22 de dezembro de 2024
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional Mesa: senador Izalci Lucas (PSDB-DF); senador Eduardo Gomes (MDB-TO); senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE); presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); senador Vanderlan Cardoso (PP-GO); secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; senador Paulo Albuquerque (PSD-AP). Participam: senador Confúcio Moura (MDB-RO); senador Dário Berger (MDB-SC); senador Lasier Martins (Podemos-RS); senador Major Olimpio (PSL-SP); senador Jorginho Mello (PL-SC); senador Paulo Rocha (PT-PA); senadora Kátia Abreu (PDT-TO); deputado Aécio Neves (PSDB-MG); senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP); senador Reguffe (Podemos-DF). Foto: Beto Barata/Agência Senado (Beto Barata/Agência Senado)
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sábado 30 de setembro de 2023 às 17:23h

PEC para autorizar Congresso a derrubar decisões do STF pode ir para frente? Entenda

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite ao Congresso Nacional derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a tramitar na última quarta-feira (27) na Câmara dos Deputados, após receber a assinatura de 175 parlamentes, quatro a mais do que o necessário para que o texto pudesse ser protocolado. A proposta impõe que o Legislativo poderá derrubar decisões do STF segundo Gabriel de Sousa, do Estadão, que, segundo os autores da proposta, “extrapolem os limites constitucionais”.

A PEC nº 50/2023 faz parte de uma ofensiva de grupos políticos conservadores do Congresso contra decisões recentes do STF. Neste ano de 2023, a Corte tomou decisões contrárias ao Legislativo ao voltar a julgar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, tornar inconstitucional o marco temporal das terras indígenas e iniciar a votação sobre a legalização do aborto até 12 semanas de gestação.

“O art. 49 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX: deliberar, por três quintos dos membros de cada Casa legislativa, em dois turnos, sobre projeto de Decreto Legislativo do Congresso Nacional, apresentado por 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que proponha sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado, e que extrapole os limites constitucionais”, prevê o texto da PEC.

Nesta sexta-feira, 29, o novo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, negou que haja uma tensão política com o Congresso. “Eu honesta e sinceramente não vejo crise. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo, na boa vontade e na boa-fé. E não tenho nenhuma dúvida que isso acontecerá”, disse Barroso, empossado na presidência da Corte nesta quinta.

De que forma o Congresso barraria decisões do STF?

A PEC delimita que as decisões do STF “que extrapolem os limites constitucionais” poderão ser suspensas pelo Legislativo se uma posição contrária do Congresso Nacional for aprovada, em dois turnos, por 308 deputados da Câmara e por 49 votos do Senado. Se for da vontade dos parlamentares um veto ao Judiciário, a decisão então seria comunicada pelo presidente do Congresso Nacional à Suprema Corte e, a partir deste momento, o despacho do STF perderia o seu vigor.

Atualmente, segundo a Constituição Federal, é dever do Legislativo criar leis, enquanto a atribuição do STF é a de julgar casos de constitucionalidade e inconstitucionalidade. A intenção dos parlamentares é que o Supremo não possa mais criar regulamentações sobre temas que estão sendo debatidos no Congresso Nacional.

Os parlamentares hoje podem opinar sobre temas julgados pelo Supremo, mas não podem impedir que o STF declare as suas legislações como inconstitucionais. Esse cenário ocorre atualmente com o marco temporal das terras indígenas que foi rejeitado pelo STF em um julgamento encerrado nesta quarta-feira, 27. No mesmo dia foi aprovado um projeto de lei que determina a utilização da tese para a demarcação no Brasil. Por mais que a norma tenha sido aprovada pelo Legislativo, ela pode ser derrubada pela Corte caso alguma entidade civil entre com uma representação questionando sua constitucionalidade.

Com a aprovação da PEC, essa regra seria mudada. O Congresso teria a possibilidade de reverter as decisões do STF. Por este motivo, há o receio por parte de opositores da proposta de que a separação de poderes será afetada, dando um poder de veto até então inexistente aos parlamentares. Para os apoiadores, a emenda seria uma forma de frear uma postura do Judiciário em deliberar sobre pautas que deveriam ser discutidas pelo Legislativo.

A PEC pode ser aprovada?

De acordo com cientistas políticos ouvidos pelo Estadão, por ter apoio de grande parte da bancada conservadora e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que conta com 374 parlamentares na Câmara e no Senado, é possível que a PEC consiga ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Para ser aprovada, a PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos nas Casas do Legislativo. Na Câmara, é necessário ter mais de 308 votos dos 513 deputados, enquanto que no Senado é preciso ter 49 votos dos 81 senadores. Antes, a proposta deve ser submetida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, depois, a uma comissão especial. Diferentemente dos projetos de lei, a emenda à Constituição não precisa passar pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Porém, o STF pode suspender a tramitação da PEC ou torná-la inconstitucional após uma eventual aprovação. A Corte poderá utilizar o inciso quarto do artigo nº 60 da Constituição Federal que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação de poderes”.

PEC pode escalar crise política, alerta especialistas

Na análise do cientista político da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Tiago Valenciano, uma aprovação da emenda constitucional pode aumentar a tensão entre os Poderes. Segundo ele, os parlamentares signatários da proposta não devem recuar da sua posição de embate contra o Judiciário, consolidando ainda a disputa pelo protagonismo nas decisões de temas considerados sensíveis.

“Se tiveram a coragem de protocolar, vão seguir adiante, custe o que custar. É um pouco também de se ‘jogar com a torcida’, pois são deputados engajados politicamente nessa pauta anti- judiciária”. disse Valenciano.

O aumento das tensões entre os Poderes também é um alerta dado pelo doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Emanuel Pessoa, que enxerga o Legislativo e o Judiciário trocando acusações de interferências em suas atribuições caso a emenda prospere. Na visão do especialista, o Congresso afirmaria que o STF adota o poder de legislar, enquanto que o Supremo diria que os parlamentares tomaram a sua posição de vetar leis e emendas constitucionais.

“O Supremo poderia alegar que isso seria uma interferência na separação de poderes, e aí o Congresso alegaria que o Supremo vive interferindo em assuntos do Legislativo e isso também afeta a separação de poderes. Então, você chegaria em um ponto que você iria escalar tanto uma crise política que você teria que chegar em uma solução de verdade. Hoje, a gente vive de impasse e, no fim do dia, o Supremo sempre ganha”, explica o doutor em direito pela USP.

Segundo Tainah Sales, professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a PEC tende a ser declarada como inconstitucional pois prevê que o Congresso pode derrubar uma decisão do STF com votações, sem abordar a possibilidade de audiências públicas e discussões em comissões dentro do Legislativo. Segundo a especialista, essa falta de participação da sociedade civil no ‘poder de veto” dos parlamentares pode influenciar em um fracasso da emenda constitucional.

“No processo legislativo, um projeto de lei passa por várias discussões nas comissões permanentes, a sociedade civil participa ou pode participar desse processo através de audiências públicas, além de uma votação em plenário com discussões entre os parlamentares. Nessa proposta de emenda constitucional me parece mais problemática porque ela simplesmente derruba a decisão do STF em uma votação, sem esse amadurecimento democrático”, afirma.

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