quinta-feira 26 de dezembro de 2024
Home / DESTAQUE / Partidos pedem ao STF liberação de showmícios durante campanhas

Partidos pedem ao STF liberação de showmícios durante campanhas

quinta-feira 28 de junho de 2018 às 19:17h

Alguns partidos entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a proibição de showmícios – apresentação de artistas durante os comícios -, em épocas de eleição. Foram eles o PT, PSB e PSOL.

O advogado Daniel Sarmento, que está à frente do processo, diz que o objetivo não é tornar irrestrita a participação de músicos famosos durante os atos, mas sim de não proibir a subida aos palanques daqueles que, de forma espontânea e gratuita, desejam se engajar.

“O argumento válido contra os showmícios é que, permitindo o pagamento de artistas pelos políticos, se aumente a influência do dinheiro nas eleições. Pode haver justificativa para proibir os shows pagos, mas nenhuma para proibir apresentações gratuitas”, defendeu ele.

Sarmente ainda pediu ao ministro Luiz Fux, relator da causa, que julgue monocraticamente o caso, que conta também com o apoio do movimento 342artes, articulado pela produtora Paula Lavigne, conforme revelou o colunista Ancelmo Gois.

O líder do PSOL na Câmara dos Deputados, Chico Alencar, defende a alteração. “Não achamos que artista elege alguém, mas dá credibilidade. Não estamos pensando em nós, mas no resgate da política e no encanto por ela. É preciso reaprender a fazer política com arte, mas não a arte de roubar e mentir”, avalia.

A proibição de apresentações artísticas em atos de campanha passou a valer em 2006, em lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, segundo publicado no jornal O Globo. O texto diz que é proibida “a realização de showmício de evento assemelhado para a promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

Veja também

Baiano Sidônio chegará ao governo Lula com ‘carta branca’

O ministro Paulo Pimenta não será o único a deixar o cargo na Secretaria de …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!