Faltam dois meses para o primeiro turno das eleições 2022, mas o calendário eleitoral deste ano já foi definido no ano passado. Para que as eleições aconteçam com tranquilidade, a legislação eleitoral definiu um cronograma com uma série de datas que foram seguidas desde o mês de janeiro.
“O Calendário eleitoral de 2022 foi regulamentado pela Resolução TSE n° 23.674/2021, e desde o início do ano foram previstos prazos acerca das pesquisas eleitorais, propaganda institucional de incentivo a participação das mulheres, jovens e comunidade negra na política, alistamento eleitoral, registro de partidos e federações, dentre muitos outros”, declara o advogado do Azi e Torres Associados, especialista em direito processual civil, Thales Matos.
E nesta reta final que está cada vez mais perto do dia 2 de outubro, os partidos e candidatos devem ficar ainda mais atentos ao cronograma do processo eleitoral para não perder nenhum prazo e nem praticar algum ato antes do período autorizado pela legislação.
“A partir do início deste mês de julho de 2022 os principais prazos que se relacionam com a disputa eleitoral foram iniciados. No dia 05 de julho foram autorizadas as propagandas intrapartidárias, sendo que as convenções para a escolha dos candidatos e coligações ocorreram a partir do dia 20 de julho se estendendo até o dia 05 de agosto. Desta forma, os candidatos, partidos políticos e federações partidárias terão até o dia 15 de agosto para formalizar o registro das referidas candidaturas no sistema da Justiça Eleitoral, e só após findado o prazo de registro estarão autorizadas as propagandas eleitorais, ou seja, a contar do dia 16 de agosto”, acrescenta Matos.
O registro de candidaturas é uma das importantes fases das eleições, pois é nesse momento que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos. O prazo começa a partir do dia em que o partido realiza a convenção partidária conforme disposto na Lei das Eleições.
“Na Justiça Eleitoral costumamos dizer que a máxima do “direito não socorre aos que dormem” deve ser interpretada em seu sentido literal. Isso porque, os prazos estipulados no Calendário Eleitoral refletem diretamente do sucesso da empreitada. Ou seja, se um candidato ou partido não cumpre os prazos de convenção e registro, infelizmente terão que aguardar as próximas eleições para lançar candidatura. Do mesmo modo, que aqueles que quiserem realizar a propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto, também poderão ser sancionados, com pagamento de multas altíssimas”, continua o advogado.
Até 10 dias após o prazo final para a realização das convenções, os partidos políticos e as coligações devem apresentar o requerimento de registro de candidatos. Os candidatos à Presidência da República bem como os respectivos vices devem solicitar o registro ao TSE. Já o registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e suplente, deputado federal e deputado estadual ou distrital deve ser feito nos Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado.
“Para que a vontade popular possa ser expressada nas urnas, os candidatos, partidos políticos e federações partidárias devem fazer valer os prazos estipulados no calendário eleitoral. Tal ferramenta pode ser facilmente encontrado diretamente no site do TSE (https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral), e / ou TREs dos estados, sendo necessário o seu estrito cumprimento para que possamos fazer em conjunto o melhor processo eleitoral possível”, conclui Dr Thales Matos.