Não é só pelo apoio do Centrão que os pré-candidatos ao Planalto Geraldo Alckmin (PSDB) e Ciro Gomes (PDT) digladiam. Nas redes sociais, o tucano tenta atingir internautas simpáticos ao pedetista.
É ocaso do plugin “Você na Mira”, que permite identificar os interesses dos partidos ao direcionar e impulsionar propagandas nas redes sociais.
A equipe de Alckmin tentou atingir pessoas maiores de 16 anos, residentes no Brasil e são interessadas em Ciro Gomes por meio de 1 vídeo gravado pelo apresentador Datena (DEM). A gravação foi divulgada no Facebook.
O apresentador elogia o tucano, pintando-o como “um sujeito igualzinho a você”. A propaganda apareceu para os usuários de 5 a 10 de julho.
“Eu não tenho muita coisa a falar do Geraldo, a não ser que é um baita cara honesto (…) O cara vai fazer campanha política, ele entre na fila de avião de carreira. O cara tem 2 pares de sapatos que ele não troca faz 200 anos. Significa que a gente está precisando disso na política brasileira. Gente com honestidade, com simplicidade, gente como você”, diz Datena no vídeo.
Segundo a ferramenta, o vídeo também apareceu na timeline de usuários que:
- curtiram a página de Geraldo Alckmin no Facebook;
- moram no Brasil ou estiveram no país recentemente;
- moram no Estado de São Paulo.
O “Você na Mira” é um plugin que pode ser instalado no Google Chrome. A ferramenta coleta os anúncios visualizados pelo usuário a partir da instalação e cria um banco de dados.
Segundo a publicação, os dados são sigilosos, de forma que a equipe que trabalha no projeto não saberá que determinado indivíduo recebeu determinado anúncio.
A ferramenta “Você na Mira” já foi utilizada em outros processos eleitorais no mundo. Nas eleições da Alemanha em 2017, o recurso ajudou a “entender como o partido nacionalista AfD (Alternativa para a Alemanha) e o partido Verde direcionaram suas mensagens”.
Na Irlanda o plugin está em uso. Nos Estados Unidos será usada nas eleições deste ano (as “midterms“), e vem sendo utilizada desde o Brexit.
JUSTIÇA ELEITORAL
Nas eleições de 2018, além da propaganda de rádio e TV, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) autorizou a propaganda eleitoral na internet.
A propaganda eleitoral on-line só será permitida a partir de 16 de agosto, segundo a Lei das Eleições. Mas o impulsionamento de conteúdos pode ser feito já no período de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
Os candidatos poderão se promover em plataformas on-line, sites próprios, do partido ou da coligação, sendo o endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de internet localizado no Brasil.
A legislação permite ainda a promoção por meio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados pelo candidato, desde que ofereça a opção de cancelar o cadastramento do destinatário (no prazo máximo de 48 horas), além de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, pelo partido ou pela coligação.
Por Luiz Felipe Barbiéri