O apelo ao voto na legenda da disputa proporcional perde força nesta eleição em função de uma regra que passará a valer a partir deste pleito: “Agora um candidato precisa atingir um mínimo de votos (10% do quociente eleitoral) para se eleger. Caso isso não ocorra, a cadeira conquistada pelo partido é perdida”, publicou o site Observatório das Eleições.
“Imaginemos uma situação em que um partido recebe 310 mil votos. Como o partido ultrapassou duas vezes o quociente eleitoral (estimativa de 150 mil votos para deputado federal, por exemplo) ele tem assegurada a eleição de dois deputados. Somente o candidato A ultrapassou os 15 mil votos (10% do quociente eleitoral). Desse modo, a cadeira a segunda cadeira é perdida e redistribuída para um outro partido”, informa.