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sexta-feira 8 de outubro de 2021 às 19:03h

Pacheco fica em saia justa após mudança controversa em projeto de sobras eleitorais

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Uma controversa mudança de última hora em um projeto de lei relacionado às chamadas sobras eleitorais criou uma saia justa para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A proposta limitou o número de candidatos que cada partido poderia lançar ao Legislativo em 2022, em um patamar menor do que teria sido acordado pelos senadores com a Câmara.

A manobra de Pacheco foi revelada pela Folha. Após a votação do um projeto de lei que regulamentou as candidaturas das chamadas sobras eleitorais, o senador fez uma mudança no texto, frisa-se, já votado no plenário do Senado. O ato, defendeu a assessoria de Pacheco, não é ilegal, mas se trata de uma iniciativa, no mínimo, controvérsia.

De acordo com a lei complementar 95/98, os presidentes de Câmara e Senado podem fazer modificações nos projetos de lei após as votações nos plenários. A questão é que essa mudança deve ser restrita à chamada “técnica legislativa”, deixando o texto mais claro, ou para equacionar vícios de constitucionalidade. As mudanças não podem, em hipótese alguma, alterar o mérito da proposta.

Segundo O Antagonista, o projeto das sobras eleitorais foi aprovado no plenário do Senado em 22 de setembro e estabeleceu, em seu artigo 10, um teto para cada partido ou coligação lançar candidatos. Esse teto era de 100% de candidatos mais um, na disputa nos grandes estados; e de 150% mais um em estados menores (com até 18 deputados federais). O tema foi bastante polêmico e alvo de divergências entre os senadores.

Pela proposta, em São Paulo, por exemplo, com uma bancada de 70 deputados, cada partido poderia lançar até 71 candidatos.

A controvérsia é que a limitação relacionada aos estados menores estava em um inciso, não na cabeça do artigo da proposta. Ou seja, como se tratava de um inciso, que é uma particularidade, os defensores da alteração alegam que isso não teria o condão de modificar o mérito da proposta.

A retirada do trecho relacionado aos estados menores foi suprimida no ato da redação final. Dois técnicos legislativos ouvidos por O Antagonista dizem que é algo perfeitamente possível pois se alterou uma particularidade da lei, que poderia ser alvo de questionamentos judiciais, não o mérito da lei. Outros dois alegam que esse tipo de mudança somente poderia ser feita após solicitação expressa dos senadores em plenário e não no ato da redação final do texto.

“Como o relator da matéria [senador Vanderlan Cardoso] tentou dar uma técnica legislativa dentro de um inciso, a modificação perfeita constitucional”, declarou o senador Carlos Favaro (PSD-MT).

Na prática, porém, a mudança alterou o teto de candidatos para os estados menores. Voltando ao exemplo do Maranhão. Poderiam ser lançados até 27 candidatos. Com a alteração, cada partido ou coligação somente poderá lançar 19.

No meio da tarde, a assessoria de Pacheco divulgou uma nota repleta de termos técnicos e bastante protocolar para defender a decisão do presidente do Senado:

“A redação final do projeto obedeceu a melhor técnica legislativa, conforme determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que, em seu art. 11, inciso III, alínea “c”, estabelece que as exceções às normas previstas no caput de dispositivos normativos devem ser expressadas por meio de parágrafos para fins de obtenção de ordem lógica dos diplomas legais.”

Nos bastidores, após a reportagem da Folha, senadores pediram a ajuda de suas consultorias legislativas para entender o imbróglio. Há a suspeita de que Pacheco tenha cometido, no mínimo, uma “pedalada regimental”. Os senadores ouvidos por O Antagonista sobre a situação pediram reserva.

“Vou aguardar o posicionamento da minha área técnica, mas me parece que algo está errado. Se o Pacheco tomou uma decisão sozinho, não tem o que discutir, é muito ruim”, disse um senador.

“Eu estou bastante assustado com isso. Não há nada mais grave do que um parlamentar querer substituir, com uma canetada, a vontade da maioria de 81 senadores”, afirmou outro.

Um terceiro senador também considerou a situação “grave”, mas ponderou que Pacheco “é muito formalista e dificilmente faria algo sem respaldo jurídico da Mesa Diretora”.

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