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sábado 4 de janeiro de 2020 às 06:41h

O que são as políticas públicas de saúde?

CURIOSIDADES, SAÚDE


As políticas públicas de saúde são programas e ações feitas pelo governo que têm a função de colocar em prática os serviços de saúde que são previstos na lei.

O direito à saúde para todos os cidadãos é garantido na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental social. É pelas políticas públicas de saúde que esse direito é colocado em prática, através do oferecimento de serviços de saúde para a população.

Quem faz as políticas públicas de saúde?

As políticas públicas da área da saúde são uma responsabilidade do Estado, que é cumprida através dos seus governos. O Estado é responsável por criar e manter essas políticas para investir na melhora do atendimento de saúde dos cidadãos.

A responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde e de atendimento médico é dividida entre todos as esferas de governo: federal, estadual e municipal.

Políticas públicas de saúde no Brasil

O Brasil tem várias políticas públicas para a área da saúde. A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) é a mais importante delas.

Sistema Único de Saúde

O SUS é o sistema de saúde pública do Brasil. É o maior projeto de política pública de saúde do país.

O sistema foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regulado pela lei nº 8.080/90. O SUS foi criado para ser um conjunto de serviços de atendimento à saúde, que são prestados e administrados em todo o país.

O sistema tem o objetivo de atender todos os cidadãos com base em alguns princípios:

  • integralidade: significa que o paciente deve ser atendido com um cuidado integrado que considere todas as suas condições como pessoa (condição social, necessidades específicas e características próprias). A integralidade também significa que o paciente deve ser atendido por profissionais de várias especialidades e deve receber todos os tratamentos necessários para a solução do seu caso;
  • universalidade: é a garantia de que o atendimento público de saúde deve ter qualidade e deve ser acessível a todos os cidadãos. Esse princípio também representa a obrigação da prestação dos serviços de saúde pelos governos;
  • equidade: tem a função de fazer o atendimento de saúde em condições de igualdade entre todas as pessoas, com a personalização do atendimento de acordo com as necessidades de saúde de cada pessoa. O princípio define que não deve existir nenhum tipo de discriminação nos atendimentos médicos;
  • regionalização: é a divisão e a distribuição das funções do sistema pelas regiões do país para que o sistema funcione da melhor forma possível;
  • participação popular: o sistema prevê a participação dos cidadãos através de reuniões e outras formas de opinião, para que os cidadãos possam sugerir mudanças e dar sua opinião sobre a qualidade do funcionamento do sistema;
  • descentralização de administração: a descentralização tem a função de organizar a prestação dos serviços de saúde pelo país para que o sistema seja eficiente. Cada uma das esferas de governo (federal, estaduais e municipais) tem suas responsabilidades no funcionamento e na organização do sistema.

O SUS tem muitas divisões internas que têm a função de atender situações específicas de saúde. Veja alguns exemplos:

  • Subsistema de atenção à saúde indígena
  • Subsistema de atendimento e internação domiciliar
  • Subsistema de acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
  • Bancos de sangue
  • Rede de atenção psicossocial
  • Programa saúde na escola
  • Programa de saúde da família
  • Política nacional de saúde bucal
  • Programa nacional de imunizações
  • Programa farmácia popular
  • Programa nacional de imunizações

Além desses o SUS tem outros programas específicos de atendimento de saúde para idosos, diabéticos, atendimento de nutrição, hipertensão, saúde da mulher, combate ao fumo e saúde dos presos, entre outros.

Direito à saúde na Constituição Federal

Além de estar definido no artigo 6º como um direito fundamental dos cidadãos, a Constituição também prevê o direito à saúde, como um dever do Estado, no artigo 196. Veja:

Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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