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segunda-feira 20 de dezembro de 2021 às 15:48h

O que falta para eólica offshore participar dos leilões de energia no Brasil

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“Uma coisa é permitir que eólicas offshore participem do leilão. Isso é fácil. Mas, aparentemente, não é suficiente”, assim Juliana Melcop, sócia da área de Energia do Souto Correa Advogados, resume a expectativa do governo de ter projetos do tipo participando já dos próximos certames.

Em novembro, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, anunciou que o governo federal pretende lançar um decreto ainda em dezembro regulamentando a contratação de áreas offshore para instalação de parques eólicos.

Também disse acreditar na possibilidade de inclusão da contratação desses projetos nos leilões de energia a partir de 2022 – mas a regulamentação não está definida.

Só que o prazo para investidores interessados participarem já em 2022 está apertado – é preciso concluir o licenciamento ambiental, conseguir outorga na Aneel e concluir o projeto a ponto de conseguir entregar energia nos anos seguintes.

E a implantação desses empreendimentos é mais demorada que os projetos em terra.

“A Aneel sabe que existe uma necessidade de maturação do empreendedor para fazer instalações desse porte e que, provavelmente, deve ser maior do que uma eólica onshore”, comenta a advogada.

Além disso, Juliana avalia que questões de adaptação da indústria e dos portos ainda precisam ser resolvidas para viabilidade dos projetos.

“Os portos possivelmente não vão conseguir receber esses equipamentos, talvez seja necessário fazer uma construção offshore portuária. Nossa indústria hoje não produz esses equipamentos para eólica offshore – são equipamentos mais robustos, mais altos, com uma potência maior”.

Regulação se arrasta, pedidos de licenciamento avançam. Um mapa publicado recentemente pelo Ibama mostra que existem áreas sobrepostas de empreendimentos que já solicitaram licenciamento junto ao órgão. No Rio Grande do Norte, por exemplo, quatro projetos dividem o mesmo polígono.

“É importante que o governo assuma as rédeas dessa situação, porque os licenciamentos estão se acumulando, e os pedidos na Aneel por DRO (Despachos de Registro de Recebimento de Requerimento de Outorga) e futuramente por outorga também vão crescer consideravelmente”, comenta Juliana.

Para a especialista, está na hora de um marco regulatório claro e objetivo para viabilizar esse tipo de empreendimento no Brasil.

Uma das questões é como esse marco legal virá: se via decreto ou projeto de lei.

Hoje, o plano do MME é publicar um decreto. Mas há dúvidas se será suficiente.

Juliana explica que a regulamentação por lei oferece, em geral, maior segurança jurídica e estabilidade aos contratos. Mas há também vantagens no decreto, como a celeridade na tramitação – já que não precisa passar pelas discussões na Câmara e Senado.

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