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TSE apresenta urnas eletrônicas que devem ser usadas a partir das eleições de 2022 - Abdias Pinheiro/SECOM/TSE/Divulgação
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terça-feira 1 de março de 2022 às 05:02h

O desafio das eleições no Brasil: partido ou federação?

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“Nosso povo não realizará seu destino se não se organizar em partido”, afirmou Leonel Brizola, na Carta de Lisboa, em junho de 1979, referindo-se à importância dos partidos para o exercício democrático da política.

Logo após a anistia promulgada em agosto do mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a lei que autorizava o retorno do pluripartidarismo no Brasil.

Em torno do efervescente debate de ideias e propostas, o Brasil começou a respirar democracia após anos de ditadura militar e o desafio passou a ser formar partidos que dessem voz a tantos silenciados por anos ou que não se sentiam representados no forçado bipartidarismo do período militar.

A liberdade de criação de partidos, no entanto, levou a uma fragmentação recorde nas eleições de 2018, com a eleição de deputados federais de 30 bancadas diferentes.

Depois de sucessivas minirreformas eleitorais, uma emenda constitucional estabeleceu as novas regras para as eleições de 2022.

Esse breve histórico nos aponta o caminho da formação política e da organização partidária. Qual a cultura política que deriva do espírito (sempre Montesquieu) da nova legislação eleitoral?

FEDERAÇÃO COMO MANUTENÇÃO DE PODER

Poderia ater a análise a aspectos louváveis da reforma, como a valorização da presença de mulheres e negros, com o estímulo de, uma vez eleitos, produzirem o dobro de recursos ao fundo partidário.

Ou mesmo à decisão sensata de dar posse ao presidente em 5 de janeiro e aos governadores em 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, e não mais no 1º de janeiro, como até agora.

Contudo, o que motiva a ciência política, em geral, e a vida partidária, em particular, é o resultado que terá a nova legislação na formação dos partidos brasileiros, e o quanto aí reside de efetiva contribuição à consolidação da democracia no país.

Nesse sentido, o mais relevante da nova legislação é o conceito de “federação partidária”.

Federação partidária significa que dois ou mais partidos podem se reunir em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária.

Segundo o TSE, a federação tem “o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação”.

A federação, porém, é mais uma forma de manutenção de poder e controle, especialmente dos fundos partidário e eleitoral, e menos uma ferramenta de construção partidária.

O compromisso será firmado verticalmente, no âmbito das executivas nacionais, sem considerar as diferenças locais e regionais. Eis o espírito dessa regra da emenda à Constituição.

No entanto, a federação não é uma imposição legal. É decisão dos partidos políticos.

Os partidos considerados grandes estimulam a federação como forma de cooptar os “melhores” nomes dos partidos ditos “pequenos”, robustecendo a sua legenda; já alguns pequenos encontram na federação o subterfúgio para continuarem existindo.

Como exemplo, o PSDB e o PT propõem federação ao Cidadania e ao PC do B, respectivamente.

Em nada a federação promove o crescimento partidário, antes apenas renova a força do caciquismo, tanto no grande como no pequeno partido.

Nesse arranjo político, os mesmos líderes tenderão a ser reeleitos.

A ALTERNATIVA À FEDERAÇÃO DE PARTIDOS

Em oposição a esse caciquismo, há uma alternativa.

Enquanto o estatuto da federação objetiva a organização de chapas por meio de hierarquias internas, oferecendo à nova composição líderes já consagrados, alguns partidos têm rejeitado essa proposta, orientados pelo princípio da igualdade de condições para a disputa: as chapas congregam lideranças em ascensão que, de certa forma, contribuem para a renovação saudável da liderança do partido.

Porém os exemplos não são muitos.

A Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, assim tentou em 2018, mas não obteve êxito e agora busca participar de uma federação.

O Avante, por sua vez, que superou em 2018 a cláusula de barreira, tentará novamente superá-la em 2022 sem aderir a uma federação.

Para tanto, a informação que os dirigentes do partido fazem circular é a de que, na elaboração das chapas de deputados, há um conjunto de critérios que determina a vocação à formação partidária: a participação dos candidatos não eleitos nos mandatos dos que foram eleitos e a partilha do fundo partidário observando o próximo pleito eleitoral.

No entanto, os partidos tradicionais (PT, MDB, PP, PSDB) esforçam-se por manter o controle sobre os partidos menores a partir da federação, uma vez que o vínculo terá a conformação de bancada por quatro anos, que é o tempo do mandato.

Não se pode desconsiderar também que a federação é uma decisão vertical, de cima para baixo, que não irá observar as peculiaridades regionais; instituída, definirá a orientação do partido também nas eleições municipais de 2024.

Ou seja, os líderes que travam a disputa política fortemente nas cidades poderão ter que partilhar a mesma federação por deliberação superior, alheia aos seus objetivos locais.

Muito diferente do que propõem os partidos que optam por enfrentar as urnas com autonomia e independência, sem recorrer à federação.

Nesses últimos, os critérios de solidariedade partidária, com a finalidade de engajar as lideranças na construção do partido, priorizam a democracia interna e a perspectiva de sua vitalidade e renovação.

Para as eleições que se avizinham os partidos irão se apresentar à população brasileira no dia 31 de maio, quando encerra o prazo para a formalização de federações.

A partir dessa data, então, poderemos formar o nosso juízo sobre quais organizações priorizam o fortalecimento dos partidos políticos, como desejava Leonel Brizola e como requer, mais do que nunca, a democracia.

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