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Suplente de deputado bolsonarista recorreu ao STF após decisão de Nunes Marques - Foto: O Antagonista
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segunda-feira 18 de março de 2024 às 08:38h

Nunes Marques arquiva pedido de investigação sobre idas de Zema e Nikolas a ato de Bolsonaro

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de investigação protocolado para apurar recentes viagens do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Os dois foram alvo de uma represntação do PSOL por supostamente irem a ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na avenida Paulista com recursos públicos.

Segundo o jornal O Globo, a decisão do magistrado é técnica, sem resolução de mérito. Conforme Nunes Marques, a denúncia deveria ser apresentada à Procuradoria-Geral da República (PGR) ou às autoridades policiais antes de tramitar na Suprema Corte.

“Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar por abertura de inquérito perante esta Suprema Corte e não diretamente aqui, por falecer ao Supremo Tribunal Federal – como ao Poder Judiciário em geral -, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal”, diz o ministro em trecho do documento.

Na petição inicial, a ex-presidente do PSOL não havia apresentado provas contra os políticos, mas pedido que passagens áreas, carros oficiais e usos de seguranças públicos por parte de Zema e Nikolas fossem investigados. Sara Azevedo afirmou ter tomado conhecimento de relatos e denúncias neste sentido.

Neste contexto, chegou a afirmar que os dois políticos teriam cometido o crime de peculato, que consiste na apropriação de dinheiro ou bens públicos por parte de um funcionário do estado, e emprego irregular de verbas públicas:

“Ao utilizarem recursos públicos para participarem de protesto político-partidário, em especial protesto que confronta as instituições públicas e o Regime Democrático, os noticiados incorreram no crime de peculato, em sua forma consumada”.

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