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terça-feira 19 de julho de 2022 às 15:36h

Novo tribunal pode comprometer os Juizados Especiais Federais

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em 2019, este Blog publicou manifestação de juízes mineiros preocupados com a criação do novo Tribunal Regional Federal (TRF-6), em Belo Horizonte: “Embora considerem insustentável o acúmulo de processos no TRF-1, eles preveem o esvaziamento da primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais, com a eliminação de cargos e extinção de varas”.

Temiam segundo a Folha, que o discurso de “custo zero” resultasse na dilapidação do primeiro grau, que perderia servidores e estrutura material para ceder lugar a um tribunal que já nasceria com sobrecarga. A controvertida proposta de montar um tribunal sem elevar os gastos públicos foi sustentada pelos ministros do STJ João Otávio de Noronha e Humberto Martins.

A Justiça Federal e a associação de juízes federais de MG negaram o risco de esvaziamento da primeira instância. “O temor veiculado na matéria é infundado”, afirmaram.

Três anos depois, vislumbram-se efeitos negativos para os Juizados Especiais Federais (JEFs).

Estudo cuja autoria é preservada (*) prevê o “agravamento da desigualdade de acesso ao Judiciário, em desfavor dos mais pobres: a estrutura das JEFs que os atendem está sendo, em parte, desmontada em nome de uma agilização da tramitação dos feitos das demais varas (cíveis, criminais, execução fiscal)”.

A seguir, um resumo das principais observações.

1. A Lei 14.226/21 previu a extinção de até seis varas, sendo três Cíveis, duas de Juizados Especiais e uma Criminal. As varas a serem extintas são de Belo Horizonte.

2. Os JEFs são as unidades onde litigam os mais pobres, pessoas que tiveram negados pelo INSS pedidos de benefícios previdenciários (pensões, aposentadorias, auxílios) e assistenciais (BPC). Ali são processados os pedidos de Auxílio Emergencial (foram milhares na pandemia).

3. Há nove unidades de JEFs em Belo Horizonte. Tramitam nessas varas cerca de 80 mil processos (cerca de 50 mil em tramitação ajustada, ou seja, excluídos os processos suspensos e aqueles que aguardam julgamento de recursos). Há aproximadamente 8.900 processos por vara de JEF.

4. Com a extinção de duas varas de JEF, o acervo será redistribuído. As varas restantes passarão, em média, a responder, cada uma, por cerca de 11.500 processos. Um aumento de quase 30%.

5. Para a criação do novo tribunal foi preciso que as unidades jurisdicionais deixassem de ter, cada uma, uma secretaria própria. A tramitação dos processos passou a ser realizada em secretarias únicas (uma para todas as varas cíveis, outra para todas as varas de JEF e outra para todas as varas criminais).

6. Nas varas de JEF, os cerca de 80 mil processos (ou 50 mil em tramitação ajustada) deverão ser movimentados por 20 servidores, podendo, numa previsão otimista, chegar a 30. Cada servidor terá sob sua responsabilidade, em média, cerca 1.700 processos (apenas considerando a tramitação ajustada).

7. As ações que tramitam nos JEFs demandam mais urgência, porque têm como objeto os recursos mais básicos para a manutenção da dignidade e sobrevivência dos seus autores. O impacto social da extinção das varas de JEF em BH e da concentração de suas secretarias em uma unidade, sem a estrutura adequada, poderá ser imenso.

8. Alegou-se em favor do TRF-6 que sua criação agilizaria a tramitação dos processos, aproximando o jurisdicionado da instância recursal. Esta não parece ser a realidade nos JEFs, já que o segundo grau de jurisdição dos processos que tramitam nos JEF’s é nas turmas recursais da Seção Judiciária, não no tribunal.

Essa perda agrava a desigualdade social e a concentração de renda numa das capitais mais importantes.

9. A concentração de processos que também ocorrerá nas varas Cíveis e Criminais é menos grave do que aquela que ocorrerá nos JEFs. Naquelas unidades tramita um volume muito menor de processos e que não guardam o mesmo senso de urgência.

10. O número de processos por servidor da secretaria única do JEF é incomparavelmente maior que os de um servidor das secretarias de varas Cíveis ou Criminais.

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