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sexta-feira 21 de julho de 2023 às 15:00h

Novo decreto de armas não obriga atual proprietário a se desfazer do arsenal; entenda

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta sexta-feira (21) que a nova política de armas anunciada pelo governo federal não obriga os atuais proprietários a se desfazerem do arsenal que já mantêm.

As novas regras diminuem o número máximo de armas que podem ser mantidas em casa pela população civil – mesmo para quem tem registro de caçador, atirador ou colecionador, os chamados CACs.

Um cidadão sem esses registros poderia, pelas regras instituídas no governo Jair Bolsonaro, ter até quatro armas de uso permitido em casa (sem precisar comprovar necessidade) e comprar até 200 munições por ano. O novo limite é de 2 armas, mediante comprovação de necessidade, e 50 munições.

Quem comprou e registrou as armas durante a vigência da regra antiga, no entanto, não precisará se desfazer dos objetos. A obrigação é apenas de se adequar ao regramento atual – e não ampliar o arsenal.

“Não haverá essa obrigatoriedade. Então, por exemplo, alguém que tinha 30 armas e agora tem um limite de 12, significa dizer que não poderá comprar nenhuma arma para frente”, disse Dino.

Sobre CACs que possuem fuzis, Dino explicou as armas poderão continuar com os proprietários, que terão de seguir as novas regras de quantidade permitida de compra de munições e de validade dos registros.

“O decreto prevê que as armas adquiridas no regime jurídico anterior, ao permanecerem com essas pessoas, elas terão, por exemplo, direito de comprar munições para essas armas, mas segundo os novos quantitativos. Eles terão que cumprir todas as novas exigências, por exemplo, encurtamento do prazo de registro”, disse.

O ministro afirmou que ainda estuda o valor destinado ao programa de recompra de armas, mas que deve ficar na faixa de R$ 100 milhões.

Programa de recompra

Apesar de não obrigar a dissolução do arsenal, o governo pretende promover um programa de “recompra” das armas em posse de civis ainda no segundo semestre de 2023.

Esse programa deve ter foco nas armas que foram classificadas pelo governo Jair Bolsonaro como “de uso permitido”, e agora voltarão a ser armas de uso restrito.

A lista inclui, por exemplo, as pistolas 9mm e calibres .40 e .45 ACP, e armas de cano longo semiautomáticas de “alma lisa” (ou seja, lisas na parte interna do cano).

Nesses casos, quem já comprou esse tipo de arma nos últimos quatro anos poderá manter a coleção ou vender os itens ao governo.

Para novas aquisições, fica valendo a regra nova, mesmo se o interessado já tiver armas desse tipo em casa.

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