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Senador Marcelo Castro - Foto: Reprodução
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quarta-feira 20 de março de 2024 às 16:48h

Novo código eleitoral traz controle de IA, quarentena para militares, juízes e procuradores

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O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou nesta quarta-feira (20) o relatório do projeto de lei que consolida o Código Eleitoral. Entre as mudanças apresentadas pelo emedebista estão a inclusão de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inteligência artificial nas eleições e a exigência que institutos de pesquisas apresentem um índice de acertos sobre os resultados eleitorais, mas sem, no entanto, trazer punições.

O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021, sob a relatoria da ex-deputada Margarete Coelho (PP-PI), mas só começa a avançar no Senado agora. Castro também aproveitou alguns pontos do projeto da minirreforma eleitoral, que foi aprovado pelos deputados no ano passado.

Entre as mudanças em relação ao que foi feito pelos deputados, Castro retirou o trecho, incluído por Margarete em 2021, que proibia a divulgação de pesquisas de intenção de voto desde a antevéspera da eleição. Ele também retirou a proibição de candidaturas coletivas, que estariam vetadas caso a minirreforma aprovada em 2023 estivesse em vigor.

A expectativa do senador é que o projeto, que ainda pode ser modificado por emendas apresentadas pelos senadores e precisa passar por votações na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, seja aprovado pelo Senado até o final de maio. Como foi modificado, caso seja aprovado, ainda precisará de nova votação na Câmara.

Em relação a inteligência artificial, o relator declarou que o uso do instrumento durante as eleições precisará ser identificado obrigatoriamente com uma marca d’água. Iniciativa semelhante já foi determinada pelo TSE nas regras referentes ao pleito de 2024.

– Estamos botando apenas uma pequena modificação que saiu na resolução agora do TSE, que é quando é utilizado inteligência artificial em conteúdo de campanha eleitoral aquilo obrigatoriamente tem que dizer que é um conteúdo sintético que foi feito por inteligência artificial – declarou Castro.

De acordo com o parecer do senador do MDB, o projeto determina “que o uso de conteúdo sintético ou manipulado com alteração da realidade, a exemplo de sons e imagens gerados por sistemas de inteligência artificial” terá que ser “explicitamente identificado”.

“Dessa forma, protegem-se os eleitores contra conteúdos potencialmente enganosos. Esse dever de informação foi também aplicado aos sistemas automatizados de comunicação de campanha, para os quais ainda foi vedada a simulação de interlocução com candidatos ou outras pessoas naturais”, diz ainda o relatório.

O emedebista decidiu acatar a sugestão da Câmara, apresentada no texto de Margarete, para incluir a quarentena de quatro anos para que militares, promotores e juízes estejam fora do cargo para disputar as eleições.

A ideia vai ao encontro do que deseja o governo federal, que busca limitar a participação de militares na política. Uma outra iniciativa sobre o assunto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT), determina a aposentadoria compulsória de todo militar que decida disputar eleição.

Caso a regra estivesse em vigor, o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR) e o ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo-PR) não poderiam participar da eleição de 2022.

Em relação às pesquisas, o senador do MDB declarou que “é muito difícil fazer uma legislação para punir o instituto que tenha fraudado” e que em muitos casos não é possível comprovar que houve má fé na divulgação dos resultados. Por outro lado, o relator avalia que, ao obrigar que os índices de acertos sejam publicados, é feito um constrangimento para que ilícitos não sejam praticados.

– Nós estamos usando um artifício que não pune ninguém, mas expõe a pessoa, para o instituto ficar exposto na opinião pública. Toda vez que o instituto fizer uma campanha sobre qualquer candidatura, ele obrigatoriamente terá que dizer as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior no mesmo cargo qual o percentual de votos que o instituto dizia que aquele candidato que foi eleito teve e o número de votos que o candidato efetivamente teve. Isso expõe o instituto de pesquisa – disse.

O relatório afirma que a nova regra “inova, particularmente, ao exigir a divulgação do percentual de acertos das pesquisas realizadas pela empresa ou entidade responsável nos pleitos anteriores”.

A iniciativa, no entanto, não traz punição para aqueles que organizam as pesquisas e se limita determinar a consolidação do histórico dos resultados de intenção de voto comparados com os votos nas eleições. Além disso, o relator suavizou o texto e retirou um trecho incluído pela Câmara que proibia a divulgação de pesquisas na antevéspera da eleição.

Entre outros dispositivos, o projeto também unifica o prazo de seis meses antes da eleição como critério para desincompatibilização de cargos. Hoje a maioria dos candidatos tem que seguir o prazo de seis meses, mas militares, por exemplo, podem se desincompatibilizar em até quatro meses antes.

O relator também manteve o trecho, que foi aprovado pelos deputados, que abre margem para atividades políticas em igrejas e universidades durante o período eleitoral.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político-eleitoral e não poderão ser objeto de limitação”, diz o trecho do projeto.

Como o relator já informou no final de fevereiro, o Código Eleitoral também vai fazer com que a inelegibilidade dure no máximo oito anos, hoje o prazo pode ser maior.

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