Vai a sanção o substitutivo da Câmara ao projeto (PL 3.819/2020), do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que muda regras para autorização de linhas de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, exigindo capital social mínimo de R$ 2 milhões. A matéria já havia sido aprovada pelos senadores, mas como sofreu mudanças na Câmara dos Deputados foi necessária nova apreciação.
O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), manteve as sugestões aprovadas pelos deputados no substitutivo. Segundo ele, a Câmara manteve o espírito do projeto e “aperfeiçoou o texto, estabelecendo critérios objetivos, claros e razoáveis” para a prestação desse serviço.
O transporte rodoviário de passageiros, seja este urbano, semiurbano ou interestadual, cumpre uma importantíssima função social, de garantir o acesso ao trabalho, à saúde e ao lazer da população. Trata-se de garantir ainda o direito de ir e vir do cidadão, principalmente das parcelas mais humildes da nossa sociedade, que não têm acesso a veículos particulares ou ao transporte aéreo — destacou durante leitura do relatório.
De acordo com o texto, elaborado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), a outorga de autorização dependerá da comprovação, pelo operador do serviço, de requisitos relacionados à acessibilidade, segurança e capacidade técnica, operacional e econômica da empresa, a serem considerados de forma proporcional à especificação do serviço, conforme regulamentação do Executivo.
O texto ainda estabelece que continuará não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.
Caberá também ao Poder Executivo definir esses critérios de inviabilidade, que servirão de subsídio para estabelecer critérios objetivos para a autorização.
Os operadores deverão ainda possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar para fins de recolhimento do ICMS.
Taxa de fiscalização
O substitutivo da Câmara revogou, por outro lado, a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência.
No caso de ônibus de fretamento, que presta serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.