Reivindicação antiga dos senadores está prestes a se tornar realidade. Na volta do recesso parlamentar, em agosto, sessão solene do Congresso Nacional vai marcar a promulgação da emenda à Constituição (EC) que altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs).
Depois de oito anos tramitando, o tema ganhou força na Casa, quando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a votar a matéria. O compromisso veio depois que senadores acirraram o descontentamento com o volume de medidas provisórias que só chegavam da Câmara para serem analisadas no Senado às véspera de perder a validade.
Um desses casos foi a Medida Provisória 867/18, que alterava vários pontos do Código Florestal. À época, o presidente do Senado, propositalmente, deixou a MP perder a validade. A decisão foi tomada a pedido de líderes do Senado, que reclamavam que a Casa estava fazendo papel de carimbar decisões do deputados, já que não tinham tempo para debater as propostas.
Regras
Uma das grandes novidade da PEC que muda a tramitação das MPs é a proibição de inclusão, no texto, dos chamados “jabutis” – temas estranhos ao objeto original da MP –, mas que eram inseridos de última hora para pegar carona na tramitação mais ágil das MPs e virar lei rapidamente. Com as novas regras, passa a ser vedado o acréscimo de pontos que não sejam vinculados ao objeto da MP “por afinidade, pertinência ou conexão”.
A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores – primeira fase de tramitação das MPs – terá 40 dias para analisar e votar a proposta. Em seguida, o plenário da Câmara dos Deputados terá até 40 dias para votar a proposta. Vencida a etapa, a MP segue para o Senado, que terá 30 dias para analisar a matéria. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais 10 dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.
Ainda pelas novas regras, caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.
O novo texto também estabelece que a MP passará a trancar a pauta, ganhando prioridade de votação a partir do 30º dia de tramitação na Câmara, do 20º dia de tramitação no Senado e durante todo o período de tramitação para revisão na Câmara, se houver.
Pela regra em vigor desde 2001, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei até 120 dias e não há definição de prazos para a comissão mista e para cada uma das Casas. Muitas vezes, ainda na primeira etapa – a da comissão especial – o tempo é todo consumido, sem que os plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.
Oficialmente, o recesso parlamentar termina no dia 31 de julho. Como o dia 1° de agosto cai em uma quinta-feira, a expectativa é de que os parlamentares retornem ao trabalho no dia 6 de agosto.