
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) determinou, nesta quinta-feira (8), a anulação do edital do Pregão Eletrônico nº 002/2025, conduzido pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A decisão também alcança os demais atos decorrentes da licitação.
A medida foi aprovada durante sessão plenária, seguindo o voto da conselheira relatora Carolina Matos. O tribunal acolheu parcialmente a denúncia apresentada pelo Sindicato das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores da Bahia (Sindauto), que apontou possíveis irregularidades no edital.
O processo já havia sido alvo de uma medida cautelar em fevereiro, quando o TCE-BA ratificou a suspensão do pregão até a análise do mérito. Na ocasião, a decisão considerou questionamentos sobre as exigências técnicas e possíveis restrições à competitividade da licitação.
Na mesma sessão, os conselheiros julgaram improcedentes duas denúncias apresentadas pela Associação Beneficente dos Moradores do Distrito de Caroba. Os processos envolviam um edital de chamamento público da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Já uma denúncia relacionada a atos administrativos da Prefeitura de Prado não foi conhecida pelo tribunal. O TCE-BA decidiu comunicar o resultado ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
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