Conforme o Ricardo Antunes Blog, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Augusto Nardes afirmou, nesta 3ª feira (8.nov.2022), que não há urgência para suspender o pagamento de dividendos da Petrobras. Nardes descartou a adoção de medida cautelar, solicitada no último dia 4 pelo subprocurador de Contas, Lucas Furtado.
A Petrobras anunciou o pagamento de R$ 43,68 bilhões em duas parcelas, em 20 de dezembro e 19 de janeiro. “Até lá temos tempo suficiente para ouvir a Companhia, sanear os autos, analisar o mérito e verificar se procedem os fatos alegados na representação [do subprocurador]”, afirmou Nardes.
Furtado afirma ter preocupação com a sustentabilidade financeira da estatal, dada a alta distribuição de dividendos em 2022. Só nos 9 primeiros meses do ano a Petrobras já pagou aproximadamente R$ 173,1 bilhões a acionistas –alta de 455% ante o mesmo período de 2021. No 3º trimestre, foi a petroleira que mais pagou dividendos.
O subprocurador diz que, “ao que parece, a estatal pretende antecipar dividendos sem o fechamento do balanço a caracterizar operação de crédito em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Além da suspensão cautelar dos dividendos, Furtado pede que o TCU:
avalie a legalidade dos dividendos anunciados, de R$ 43,7 bilhões;
apure suposta infração da Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404 de 1976) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (nº 101 de 2000);
avalie a apuração do pagamento junto a outro processo sobre a Petrobras em tramitação na Corte.
Segundo o advogado especialista em petróleo e gás natural Cláudio Pinho, a distribuição de dividendos é aprovada em assembleia de acionistas, geralmente realizada em abril. A companhia deve apurar os lucros e submeter o valor dos dividendos a serem distribuídos para validação da assembleia.
No caso da Petrobras, houve antecipação dos dividendos. “Um motivo muito forte [para a antecipação] é que [a Petrobras] achou que haveria uma continuidade no governo e uma continuidade no alinhamento com relação à distribuição de dividendos”, disse Pinho.
O advogado afirma que a antecipação de dividendos da Petrobras infringe a Lei das Estatais, principalmente depois das eleições, com uma mudança de governo em menos de 2 meses. “Enquanto prática de governança, é a mesma coisa que quando eu sei que vou devolver o imóvel alugado e o depredo”, declarou.
De acordo com o diretor financeiro da Petrobras, Rodrigo Araújo, a estatal adota uma fórmula interna que considera 60% do fluxo de caixa livre obtido no trimestre mais dividendos extraordinários.
“Quando eu disse que nós olhamos e fazemos análise do cenário prospectivo, olhamos porque um dos nossos pilares é olhar a sustentabilidade financeira de curto, médio e longo prazo”, afirmou em conferência com investidores na última 6ª feira (4.nov). Logo depois, Araújo disse a jornalistas que a política de distribuição da Petrobras prevê pagamento trimestral.