De acordo com o colunista Lauro Jardim do Jornal O Globo, o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal do TJ-RJ, decidiu na noite desta segunda (17) que não há mais necessidade de o corpo do miliciano Adriano de Nóbrega ser preservado.
Ainda segundo a publicação, o juiz também descartou a necessidade de novos exames periciais, mas afirmou que a competência para liberar a cremação do corpo de Adriano é da comarca de Esplanada, na Bahia, cidade onde o miliciano morreu, segundo Lauro Jardim.
Na semana passada, a Justiça fluminense havia proibido a cremação do corpo do miliciano. Também ordenou que ele fosse preservado no IML.