O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina nesta sexta-feira (31) e cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. Apenas para os moradores do Rio Grande do Sul o prazo final para a entrega foi adiado para o dia 31 de agosto.
Caso você ainda não tenha reunido todos os documentos ou tenha dúvidas, a recomendação dos especialistas é a de entregar a declaração mesmo incompleta, com o que tiver, e fazer as correções necessárias depois. Isso para ao menos evitar o pagamento de multa.
Pelas regras da Receita Federal, quem entrega a declaração incompleta ou com algum ‘buraco’ pode fazer alterações posteriormente sem ser penalizado. Basta apenas reenviar mais tarde a declaração revisada com os dados corretos e completos por meio da chamada declaração retificadora, usando o mesmo programa do IR 2024.
O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário, sem ter de pagar multa. Mas na hipótese de ter restituição a receber, irá para o final a fila.
Outro detalhe importante a ter cuidado é que, após o fim do prazo de entrega, não é mais permitido alterar o modelo de declaração – simples ou completa. Para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde, o modelo completo costuma ser mais vantajoso. Já a simples costuma ser mais indicada para os contribuintes que não têm essas deduções.
Vale lembrar que o próprio programa informa a opção mais vantajosa. Daí que o ideal é que o contribuinte reúne todos os documentos e acerte as contas com o Leão o quanto antes, e dentro do prazo.
O que acontece se eu não entregar a declaração?
Quem precisar entregar a declaração de imposto de renda este ano, mas não fizer isso dentro do prazo vai ter que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% do valor total. A notificação e o lançamento da multa são disponibilizados assim que o contribuinte entrega a declaração atrasada.
O DARF, documento necessário para o pagamento, é emitido juntamente com o recibo da entrega. Também é possível emitir uma segunda via da notificação pelo programa da declaração, pelo e-CAC ou por aplicativo.
Assim que receber a multa, o contribuinte tem até 30 dias para pagá-la. Depois disso, começam a correr juros indexados pela taxa Selic. O mesmo prazo é válido para quem não concordar com a multa e quiser apresentar uma defesa.
A penalidade também vale para quem tem restituição a receber, mas não entrega a declaração dentro do prazo. Neste caso, o valor mínimo de R$ 165,74, sujeito a juros, será descontado da restituição.
Segundo o portal da Receita, “o valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal”.
Mas esta não é a única penalidade prevista. O contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular. Quando isso acontece, o cidadão fica impedido de abrir conta em bancos, prestar de concursos públicos e emitir passaporte, por exemplo.