Até 15 de outubro, os Municípios podem cadastrar Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa referente a 2020. O formulário on-line está disponível tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que engloba a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI). A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça sobre a importância da regularização destes fundos municipais do idoso, uma vez que contribui para ações que visem ao fortalecimento de políticas públicas eficazes para este público. Para o cadastro, são necessárias informações como CNPJ, número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo. Acesse aqui cartilha com orientações técnicas sobre a criação de Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
O cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.
Imposto de Renda
Em 30 de julho, ocorreu o primeiro repasse das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda. No total, foram entregues cerca de R$ 22,8 milhões a 428 fundos, correspondendo a 21.297 doações.
Tais doações contribuem para o financiamento de programas, projetos e ações para a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania e política pública para idosos, bem como asseguram os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.