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sábado 29 de dezembro de 2018 às 14:01h

Mudança na Lei dos Cartórios depende de votação na CCJ

DESTAQUE, POLÍTICA


O debate sobre mudanças nas regras de ocupação dos cargos de tabelião e registrador nos cartórios de notas e registros públicos tem sido travado no Congresso há mais de 20 anos. No momento, tramita a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) apresentado, na verdade, no ano de 1997, com o objetivo de criar uma lei específica sobre o preenchimento da titularidade desses serviços.

O Projeto tem como meta modificar a chamada Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994), que estabelece a habilitação em concurso público de provas e títulos como ponto de partida para a delegação da atividade notarial e de registro. O objetivo do projeto é o de restringir as exigências de ingresso da norma apenas a quem ainda não atua como titular desses cartórios. Para quem já tem essa titularidade, uma eventual transferência de serventia seria feita por remoção, e não por concurso público.

Além da aprovação em concurso de provas e títulos, a Lei dos Cartórios impõe outros requisitos para delegação do serviço: nacionalidade brasileira; capacidade civil; quitação com obrigações eleitorais e militares; graduação em Direito; e conduta condigna para o exercício da profissão. A proposta interfere justamente nessa etapa de ingresso.

Caso o PLC 30/2014 passe no Congresso, os interessados nessa disputa não poderão ter ainda condenação transitada em julgado  por crime contra a administração ou fé pública e deverão comprovar o exercício, por pelo menos três anos, no cargo de escrevente em serventia notarial ou de registro, em cargo equivalente em serventia judicial, na advocacia ou em qualquer outra carreira jurídica.

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