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sexta-feira 5 de junho de 2020 às 10:40h

MPF vê racismo e atos de improbidade de Sérgio Camargo

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A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão) encaminhou nesta última quinta-feira (4) ofício à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal solicitando que avalie a abertura de investigação contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo. No documento, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, pontua que a fala de Sérgio Camargo –divulgada em áudio pela imprensa– pode ser caracterizada como improbidade administrativa e também racismo. Entre outras afirmações, o presidente da Fundação Palmares chama o movimento negro de “escória maldita” e promete exonerar servidores que divergirem do seu padrão ideológico.

Sérgio Camargo prometeu exonerar, demitir ou mandar para outro órgão quem, segundo ele, for “esquerdista”. A conduta, na visão da PFDC, revela “possível desvio de poder”, já que transparece a intenção de prejudicar servidores da entidade apenas em razão de divergências ideológicas individuais. Ainda que sejam cargos de livre nomeação, esse conjunto de ameaças pode configurar desvio de finalidade. Nesse cenário, no entendimento de Carlos Vilhena, a fala pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Em outro trecho do discurso divulgado pela imprensa, a PFDC avalia que, em tese há afronta à ordem jurídica, principalmente no uso de palavras depreciativas destinadas ao movimento negro, genericamente referido. Neste ponto, a fala de Sérgio Camargo mostra-se incompatível com as finalidades institucionais da Fundação Cultural Palmares. Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a conduta do presidente da entidade pode ser caracterizada como racismo –que penaliza aquele que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, conforme artigo 20 da Lei 7.716/1989.

No documento remetido à Procuradoria da República no Distrito Federal, a PFDC destaca que a condição de pertencer a determinada etnia não tem o condão de afastar qualquer possibilidade de imputação de condutas racistas eventualmente praticadas contra o grupo ao qual se pertence. E lembra que, conforme a Representação PFDC 5/2020, “as comunidades totalmente homogêneas, sem fissuras e desacordos, só existem no plano ideal. Mas não foi para essa parcela que a Palmares veio a ser criada. Ela estatutariamente existe para o resgate dos valores da influência negra no Brasil”.

A PFDC descarta ainda possível ilegalidade na gravação do discurso. A petição sustenta que a gravação foi legitimamente feita e que se tratava de reunião nas dependências de ambiente público. Pontua também que, nesse caso, não se pode aventar o direito de liberdade de expressão, tendo em vista que tal prerrogativa não protege falas eventualmente caracterizadoras do chamado discurso do ódio.

Como a PFDC atua apenas na área extrajudicial, o pedido de providências foi remetido à Procuradoria da República no Distrito no Distrito Federal (PRDF), que pode acionar Sérgio Camargo na Justiça Federal no DF, já que ele não possui foro por prerrogativa de função em tribunais.

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