O Ministério Público Federal (MPF) quer impedir a construção de um “bairro planejado” no Quilombo de Quingoma, situado em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). O empreendimento em questão foi batizado de “JoanesParque – Bairro Planejado”.
Para isso, a instituição ingressou com uma ação civil pública contra a União, o Estado da Bahia, o município, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a empresa MAC Empreendimentos.
O MPF afirma que a ação tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais dos quilombolas. A comunidade do Quingoma é uma das mais antigas do Brasil, com registro de atividade desde 1569.
Há também o interesse de evitar prejuízos aos potenciais compradores de lotes e ao próprio Poder Público. De acordo com as apurações do MPF, empreendimentos em curso na área têm causado devastação ambiental do território e a diminuição da vegetação nativa, além de comprometer o modo de ser e viver da comunidade tradicional.
Situação da Comunidade Quilombola
A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares em 2013. O relatório antropológico necessário à regularização da área, por sua vez, foi finalizado em fevereiro de 2017.
No entanto, a destinação do território aos quilombolas ainda não foi concluída devido à pendência de delimitação da área e a sua respectiva titulação por parte do Incra. De acordo com o MPF, isso tem colocado em risco a posse tradicional pelos remanescentes de quilombos, ocupantes tradicionais do território.
“A longa espera, além de marcar a omissão do Poder Público em não cumprir seu dever legal e constitucional, vai aumentando os obstáculos, ano após ano. O território tradicional da comunidade quilombola de Quingoma precisa de medidas protetivas contra essa real, concreta e impactante investida: o empreendimento imobiliário ‘JoanesParque – bairro planejado’”, defende o procurador da República Ramiro Rockenbach da Silva, que assina a ação.
O que pede o MPF
Diante desse cenário, o MPF requer que a Justiça, com urgência, determine à União que designe equipe técnica para concluir a regularização fundiária da área em utilização pelo empreendimento imobiliário.
A ação também pede que a União avalie o local e, em caso de indenização a ser paga, que os valores sejam retidos, a cada mês, no montante de 10% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinados a Lauro de Freitas. Isso porque o ente municipal licenciou e autorizou as obras e serviços, mesmo sabendo se tratar de território reivindicado pela Comunidade Quilombola e constante do Relatório Antropológico oficialmente aprovado pelo Incra.
O órgão cobra que o Estado da Bahia apresente as poligonais das terras públicas estaduais e/ ou concedidas no local.
Quanto à empresa, o pedido é para que se abstenha de planejar e executar quaisquer obras ou serviços relacionados ao empreendimento.