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segunda-feira 15 de abril de 2024 às 16:46h

Desembargador derruba decisão que havia afastado conselheiro da Petrobras

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O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), derrubou segundo Nicolas Iory, do O Globo, a decisão liminar da primeira instância que havia determinado o afastamento do ex-ministro Sérgio Machado Rezende do Conselho de Administração da Petrobras. A decisão é provisória e atende a recurso apresentado pela União. O caso foi encaminhado para análise da Quarta Turma do Tribunal.

Sérgio Rezende foi ministro da Ciência e Tecnologia no período de 2005 a 2011 e teve o nome aprovado para integrar o Conselhão da Petrobras em assembleia realizada em 27 de abril do ano passado. Sua indicação foi contestada em ação popular apresentada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), sob a alegação de que Rezende não cumpriu quarentena obrigatória após deixar seu cargo no diretório nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em 6 de março de 2023.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Petrobras mencionaram no recurso apresentado ao TRF-3 uma decisão de 16 de março de 2023 do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski — atual ministro da Justiça e Segurança Pública. A decisão em questão suspendia os efeitos do trecho da Lei das Estatais que restringia indicações de conselheiros e diretores ligados a partidos políticos.

Para o governo, a decisão de Lewandowski “afetou diretamente” o caso de Rezende. Os autores do recurso também destacaram que o estatuto da Petrobras foi alterado em novembro do ano passado, e disseram que o fato de na ocasião não terem sido discutidas a validade das indicações já operadas “em nada invalida a tese de que tais restrições seriam inconstitucionais e, portanto, nulas”.

O desembargador do TRF-3 considerou na decisão proferida nesta segunda-feira que, embora o estatuto da Petrobras ainda assinalasse, no momento da posse de Rezende, a vedação a conselheiros que não tivessem cumprido quarentena, o documento “não pode se sobrepor ao entendimento proferido “pela Suprema Corte”.

“No momento da posse prevalecia o entendimento da Suprema Corte que vedava tão somente a concomitância entre o exercício como Conselheiro e a participação de estrutura decisória de partido político, não subsistindo a vedação relativa aos 36 (trinta e seis) meses de desincompatibilização”, escreveu o magistrado.

A decisão liminar derrubada pelo desembargador Marcelo Saraiva havia sido proferida no dia 3 deste mês pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, que também ordenou a suspensão de Pietro Sampaio Mendes do cargo de presidente do Conselho de Administração da Petrobras. A Petrobras e a União também já recorreram contra essa liminar.

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