terça-feira 24 de dezembro de 2024
O empresário Joesley Batista, da holding J&F, que tenta na Justiça reduzir para R$ 3,6 bilhões o valor do acordo firmado com o Ministério Público Federal em 2017 - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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sábado 19 de agosto de 2023 às 06:37h

MPF confirma abatimento de quase R$ 7 bilhões na multa imposta à J&F de Joesley Batista

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O Ministério Público Federal (MPF) confirmou a redução no valor a ser pago pela empresa J&F como multa imposta em acordo de leniência de pouco mais de R$ 10 bilhões para cerca de R$ 3,5 bilhões, conforme adiantou a colunista Malu Gaspar, do O Globo. Os donos da empresa, os irmãos Joesley e Wesley Batista, assinaram o acordo em 2017 no âmbito da Operação Lava-Jato, como forma de atenuar sanções. Como mostrou Malu Gaspar, as tratativas que culminaram na redução da multa abriram uma crise interna no MPF.

O cálculo inicial feito pelo MPF previa o pagamento de R$ 10,3 bilhões distribuído para União e outras entidades, como os fundos de pensão Funcef e Petros, além de BNDES e a Caixa Econômica Federal. Contudo, de acordo com o MPF, foi identificado um “grave erro na fórmula adotada no cálculo do faturamento bruto” da empresa na hora de definir o valor do acordo, levando a um aumento de R$ 5 bilhões na base de cálculo.

Além disso, ainda segundo o MPF, foram constatados “ausência de qualquer fundamentação legal para indicar a aplicação dos percentuais de agravante, atenuante e redução legal da multa” e alguns “excessos na aplicação de outras variáveis”, bem como “inovações não previstas na lei”. Ao fim, informa o órgão, chegou-se ao valor de aproximadamente R$ 3,5 bilhões.

Apesar de confirmar a mudança no tamanho da multa, o MPF pontuou que a alteração atendeu a um “pedido pontual de solução de controvérsias” apresentado pela empresa, “e não de uma repactuação ou revisão” dos termos. O órgão frisou que a 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chancelaram o acordo de leniência e apontaram a “necessidade de enfrentamento do mérito da solução de controvérsias”.

Os procuradores definiram ainda que o pagamento, agora, será destinado exclusivamente à União, que vai passar a receber integralmente o valor a ser pago pela J&F. “As demais entidades com natureza jurídica de direito privado equivocadamente beneficiadas no acordo de leniência foram excluídas de tal benefício por ausência de amparo legal, por não ter sido comprovado qualquer prejuízo sofrido em face da empresa leniente e, ainda, pelo fato de ser descoberto com algumas das diligências realizadas que estas mesmas entidades, ao contrário do que afirmado, obtiveram volumosos ganhos e rendimentos por ocasião das negociações realizadas com a citada empresa”, explica o MPF, em nota. O órgão acrescenta que não cabe à instituição “promover a advocacia particular ou a defesa dos interesses particulares das entidades listadas e ilegalmente beneficiadas no acordo de leniência”.

Outra mudança foi a redução do prazo para quitar o valor, que passou de 25 anos para oito anos. Até o momento, segundo o MPF, a empresa “já providenciou o pagamento junto a União da quantia aproximada de R$ 608,2 milhões”. As medidas foram aprovadas pelo coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, Ronaldo Albo, em junho.

A redução na multa prevista no acordo de leniência da J&F gerou atritos no MPF. Como mostrou a colunista do GLOBO Malu Gaspar, o coordenador Ronaldo Albo teria tomado a decisão à revelia dos votos de outros dois subprocuradores, que não concordaram com a diminuição do valor. O procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, responsável pelo processo da J&F, também desejava que as mudanças fossem anuladas.

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