O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a liberdade de cada partido de uma mesma coligação lançar candidaturas próprias ao Senado nas eleições deste ano. A decisão é uma resposta à consulta do deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil-GO) ao órgão.
De acordo com o portal UOL, o parlamentar queria saber se o partido seria obrigado a repetir a mesma coligação formada para as eleições de governador, na disputa ao Senado. O TSE entendeu que não.
“É possível a coligação formada apenas para a eleição de governador ou apenas para a eleição de senador. Nesse caso, cada partido é livre para lançar candidato próprio para o cargo não abrangido pelo objeto da coligação, já que as candidaturas ao governo do estado e ao Senado Federal são autônomas”, opinou o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet.
O órgão também ressaltou que um partido não pode integrar coligações diferentes para disputar os governos estaduais e do Distrito Federal e as vagas ao Senado de um mesmo Estado. O que não o impede de disputar as eleições para senador individualmente.
Segundo Gonet, há jurisprudência consolidada no TSE desde 1998 para “admitir a formação de uma única coligação para disputar os cargos majoritários relativos à mesma unidade da federação”, ou seja, aos governos estaduais e Senado. Sendo assim, as legendas têm autonomia para decidir se vão apresentar candidaturas independentes para cada um desses cargos, ou se vão se aliar a outros partidos.
Assim, quando decidem compor uma coligação para lançar candidato a governador, por exemplo, as siglas têm a opção de repetir a aliança na disputa ao Senado ou lançar candidato próprio. No entanto, é proibido formar outra aliança para essa disputa.
O vice-procurador-geral da República também ressalta na manifestação que a Emenda Constitucional 52/2006 acabou com a obrigação que os partidos tinham de manter a mesma coligação feita para a disputa presidencial nos estados. A decisão, porém, não vale para as alianças formadas para a disputa dos cargos de uma mesma região eleitoral.
Neste ano, as coligações são permitidas apenas para os cargos majoritários – ou seja, presidente, governador e senador -, e vetadas para as disputas aos cargos de deputados estaduais, distritais e federais.