O Ministério Público Eleitoral ingressou na Justiça Eleitoral (134ª Zona Eleitoral de Ubatã) com uma ação de impugnação do registro de candidatura do candidato a vice-prefeito de Ibirapitanga pela Coligação composta pelo PDT, PSD, PT, PCdoB e DEM, Antônio Conceição de Almeida, o Gude, tendo como base a Lei das Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa. De acordo com o parecer do MPE, ele deverá ficar inelegível até o ano de 2023.
Gude já foi prefeito da cidade. E de acordo com o parecer do MPE, estaria inelegível para concorrer ao pleito majoritário deste ano porque teve suas contas relativas aos exercícios de mandato de 2011 e 2012 julgadas irregulares pela Câmara Municipal de Ibirapitanga.
E, recentemente, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) encaminhou para a Justiça Eleitoral a lista de todos os gestores inelegíveis na Bahia e o nome do ex-prefeito Gude consta no documento.
Em 2011 e 2012, o TCM deu parecer pela desaprovação das contas de Gude, devido a “atos dolosos de improbidade administrativa, tais como: gastos excessivos com locação de veículos no total de R$ 4.159.276,7; ausência de encaminhamento de processos licitatórios no montante de R$ 1.648.358,00; ausência de processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação no valor total de R$ 110.000,000; realização de despesas imoderadas com aquisição de combustível, locação de veículos, fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de construção, elétricos, hidráulicos, de pintura e ferramentas”.