O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia, emitiu uma recomendação a todas as emissoras de rádio e TV do estado, recomendando que não sejam veiculados programas, propagandas e opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos e coligações durante o período eleitoral.
A norma está prevista na legislação eleitoral, mas, segundo o procurador Regional Eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão, em eleições passadas, as emissoras desrespeitaram a regra e chegaram a pagar multa por conta disso.
As vedações estão previstas no artigo 45 da Lei nº 9.504, que proíbe, ainda, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
Além da não veiculação de informações favoráveis a respeito de candidatos ou partidos em suas programações normais e noticiários, a PRE-BA recomenda ainda que as emissoras mantenham, devidamente arquivados, textos e gravações dos programas transmitidos, de acordo com determinações previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações.